A Justiça do Trabalho do Espírito Santo condenou a Telefônica Brasil S.A (Vivo) e três empresas terceirizadas (a Bimetal Indústria Metalúrgica, América Towers e Norte Amazônia Construções, Comércio e Serviços) por sujeitarem trabalhadores a condições análogas à escravidão durante construção de uma torre de telefonia celular em 2014.
A Vivo e as empresas, em conjunto, terão que pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo e pelo descumprimento de diversas normas de saúde e segurança no trabalho. A decisão se deu a partir da apreciação de recursos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Durante a obra, os fiscais do trabalho constataram que os trabalhadores foram submetidos a “trabalho degradante, tratamento vexatório e humilhante, restrição à liberdade de locomoção, retenção de CTPS [Carteira de Trabalho], ausência de pagamento de verbas salariais e rescisórias, descumprimento às normas de saúde e segurança laboral, com ofensa ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana”.
Antonio Carlos Lopes Soares, procurador do Ministério Público do Trabalho, que conduziu a investigação e ajuizou a ação civil pública, destacou a importância da condenação para gerar maior responsabilidade das empresas na cadeia produtiva (rede contratual na terceirização de serviços) no setor de telecomunicações, já que a decisão terá efeitos em todo o território nacional.
As empresas tiveram condenação solidária, como revelam os autos do processo, pela constatação de que “tais violações ocorreram com o objetivo de atender demanda empresarial configurada por meio de cadeia produtiva”.
Conforme os autos, “a 1ª empresa ré, Vivo (com sede em Londrina), locou o espaço (torre) da 2ª ré, América Towers (sediada em São Paulo), a qual contratou a 3ª ré, Bimetal (com sede em Cuiabá), para o fornecimento de estruturas metálicas e instalação da torre de telefonia móvel, sendo que esta empresa subcontratou a 4ª ré, Norte Amazônia (com sede no Pará), para a execução dos trabalhos, a qual, por sua vez, contratou trabalhadores no estado do Maranhão para desempenhar serviços no estado do Espírito Santo, em condição análoga à de escravo”.
“Leis trabalhistas não podem ser esquecidas por nenhuma empresa em uma cadeia de valor”, disse Valério Heringer, procurador-chefe do trabalho do Espírito Santo. “A omissão por uma companhia impacta em todas as outras”.
Segundo o procurador Antonio Carlos Soares, a empregadora reteve os documentos de trabalho dos funcionários mesmo depois de concluída a obra, deixando os trabalhadores “em situação de miserabilidade, abandonados no local da prestação dos serviços, ante a impossibilidade de retornarem para as suas casas”.