O aplicativo de mensagens Telegram apagou a mensagem mentirosa que enviou para seus usuários contra o PL de Combate às Fake News (2.630/20), após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Telegram ainda teve que enviar uma mensagem para todos os usuários dizendo que os atos anteriores configuram “flagrante e ilícita desinformação” que atingia o “Congresso Nacional, o Poder Judiciário, o Estado de Direito e a Democracia”.
O PL 2630, de combate às fake news, é de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e tem relatoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) na Câmara.
Na terça-feira (9), o Telegram disparou para todas as contas um texto dizendo que o PL 2.630 concedia “poderes de censura ao governo” e criava “um sistema de vigilância permanente” contra a liberdade de expressão nas redes sociais. A empresa falou ainda que a aprovação do PL “matará a internet moderna se for aprovado com a redação atual”. O que não é verdade.
O envio de um texto mentiroso contra uma matéria que está sendo debatida na Câmara dos Deputados é, como apontou Alexandre de Moraes, “utilização de mecanismos ilegais e imorais por parte do Telegram”.
A empresa estrangeira “distorceu” o conteúdo do PL, “na tentativa de induzir e instigar todos os seus usuários a coagir os parlamentares”.
O ministro ainda lembrou que o Telegram “é reincidente em práticas que, por ação ou omissão, permitem a proliferação criminosa de mensagens fraudulentas” e afirmou que suas práticas precisam ser investigadas.
Caso não retirasse a mensagem criminosa enviada e não se retratasse, o Telegram poderia ter seus serviços suspensos no Brasil. A multa foi estipulada em R$ 500 mil por hora de descumprimento.
Os representantes do Telegram deverão ser ouvidos pela Polícia Federal dentro de dois dias.
“A real, evidente e perigosa instrumentalização dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada para a mais ampla prática de atividades criminosas nas redes sociais pode configurar responsabilidade civil e administrativas das empresas, além da responsabilidade penal de seus administradores por instigação e participação criminosa nas condutas investigadas”, acrescentou.
Alexandre de Moraes comparou a conduta do Telegram com a que tiveram outras plataformas digitais, como Google, Meta e Spotify e o site Brasil Paralelo, que fizeram campanha ilegal contra o PL.
Para ele, pode ser caso de abuso de poder econômico e “ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais”.
No despacho, Moraes contou que já teve cinco reuniões com as plataformas digitais para discutir “o real perigo dessa instrumentalização criminosa” das redes sociais.
Por isso, “Não é crível, portanto e especialmente, após as eleições de 2022 e a tentativa golpista de 8/1/2023, que os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada não tenham total consciência de sua instrumentalização por diversas milícias digitais” que atentam contra a democracia.
“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos de ódio e preconceituosos!”, defendeu Alexandre de Moraes.
“Os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada devem absoluto respeito à Constituição Federal, à Lei e à Jurisdição Brasileira. A dignidade da pessoa humana, a proteção à vida de crianças e adolescentes e a manutenção do Estado Democrático de Direito estão acima dos interesses financeiros dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada!”, continuou.
É URGENTE A DEFINIÇÃO DE LIMITES
Ainda no despacho, Alexandre de Moraes afirmou que “é urgente, razoável e necessária a definição – legislativa e/ou judicial –, dos termos e limites da responsabilidade solidária civil e administrativa das empresas; bem como de eventual responsabilidade penal dos responsáveis por sua administração”.
O Projeto de Lei de Combate às Fake News está em tramitação na Câmara dos Deputados e já teve seu regime de urgência aprovado.
O texto possibilita a responsabilização das plataformas pela veiculação de conteúdo criminoso, como aqueles que incentivem ataques a escolas, configurem racismo ou atentem contra a democracia, exigindo a remoção de publicações desse tipo.
Ele ainda cria mecanismos através dos quais os usuários poderão recorrer de decisões de moderação feitas pelas redes sociais, garantindo a liberdade de expressão.