Temer vetou integralmente, nesta segunda-feira, 18, o Projeto de Lei nº 3.831/15, aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelecia o direito à negociação coletiva dos servidores públicos da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Atualmente não existe previsão legal de negociação para os servidores públicos. No veto, publicado no Diário Oficial da União, Temer alegou que a medida representava invasão de competência legislativa de estados, municípios e do Distrito Federal, “não cabendo à União editar pretensa normal geral sobre negociação coletiva”, e por isso o texto seria “inconstitucional”.
O projeto previa a negociação coletiva como regra permanente, legal, de solução de conflitos e havia sido aprovado na Câmara em setembro. Além da negociação, o texto ainda tratava de plano de carreira e de saúde, remuneração, condições de trabalho, estabilidade, avaliação de desempenho, aposentadoria e demais benefícios previdenciários.
Para o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), o argumento do governo é “esdrúxulo”, e aponta que em 2010 o Brasil ratificou a Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre direito de sindicalização e relações do trabalho na administração pública, e que, portanto, não é possível que a lei seja considerada inconstitucional.