
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti, rejeitou na quarta-feira (5) o pedido de salvo-conduto do terrorista foragido, Eduardo Fauzi, que participou com mais quatro outros elementos do atentado a bomba à produtora Porta do Fundos, no final do ano passado.
O ministro não viu nenhuma ilegalidade na ordem de prisão do terrorista.
Quando ainda estava escondido no Brasil, Fauzi se gabou, em vídeo, de estar fazendo justiça contra os “infiéis”. Ele chegou a comemorar a suspensão, decidida pelo desembargador Benedicto Abicair, do especial de Natal do grupo, na Netflix. A suspensão foi revertida logo em seguida por decisão do STF.
Fauzi é presidente da Associação dos Guardadores de Carro de São Miguel e possui ligações com uma milícia que atua no centro do Rio de Janeiro. Ele era filiado ao PSL desde 2001, partido que elegeu Bolsonaro, e pertencente à Frente Integralista Brasileira. O fascista foi identificado por câmeras de segurança durante a fuga do atentado.
A Justiça do Rio já tinha negado um pedido de habeas corpus impetrado pelo terrorista junto ao Tribunal de Justiça do Rio. A Justiça decidiu também considerar o crime como um atentado contra a vida de pessoas, já que havia um segurança no local.
Achando que ia se safar, o fugitivo, que está na Rússia, tinha passagem aérea para retornar ao Brasil no dia 30 de janeiro. Teve que mudar os planos. Até agora não foram identificados os outros quatro integrantes do grupo que jogou as bombas na produtora.
O ataque à Porta dos Fundos aconteceu no dia 24 de dezembro e teve sua autoria assumida pelo intitulado “Comando Insurgência Popular Nacionalista da Grande Família Integralista Brasileira”, em vídeo divulgado nas redes sociais.
O crime ocorreu após o lançamento de um filme na plataforma de streaming Netflix: “Especial de Natal do Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”.