Ministro liberou para pauta do Supremo ação que trata da regulação das redes sociais, tema previsto no projeto de lei de combate às chamadas fake news
Dois dias após Câmara dos Deputados adiar, com a retirada de pauta do projeto, a votação do projeto de lei de combate às fake news, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, liberou, na quinta-feira (4), para a pauta de julgamentos do plenário da Corte, ação que trata de regulação das redes sociais.
Trata-se, pois, de recurso extraordinário que discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet e cujo julgamento pode ser usado como ponto de partida para determinar alguma regulamentação das redes sociais.
O artigo em questão estabelece que os provedores só serão responsabilizados por postagens ilícitas caso deixem de cumprir ordem judicial determinando a remoção dos conteúdos.
SUPREMO E CONGRESSO
Se o dispositivo for julgado pelo Supremo como constitucional, as big techs poderão ser responsabilizadas pelo conteúdo ilícito postado pelos usuários.
Que é justamente como previsto no PL (Projeto de Lei) 2.630/20, ora em discussão na Câmara dos Deputados e já apreciado no Senado Federal, de onde se originou o projeto, cuja autoria é do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE).
Toffoli é o relator do recurso. Embora tenha liberado o caso para o plenário, ainda não há data para o julgamento ocorrer. A definição caberá à presidente do Supremo, ministra Rosa Weber.
Segundo fontes que acompanham o assunto, haveria espaço na pauta de julgamentos do plenário do STF na penúltima semana do mês de maio.
PROJETO RETIRADO DE PAUTA
Na última terça-feira (2), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), retirou o projeto de pauta, a pedido do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Ainda não há data para a Casa retomar o debate.
O projeto pode retornar à pauta a qualquer tempo, em razão da urgência para votação da matéria que foi aprovada por meio de requerimento
Em entrevista à Globonews, Lira disse que, após a retirada do projeto, não havia como dizer se o Supremo iria ou não se manifestar sobre o tema antes de a Câmara votá-lo.
ANÁLISE DA NOTÍCIA
Não há data para votação do julgamento no STF. Ademais, essa precisa da autorização da presidente da Corte Suprema. Estes são dois detalhes deste debate, no Supremo, em torno da necessária regulamentação das redes sociais.
Regulamentar as redes é algo lógico, pois se a existência humana é regulada, por que as redes sociais não poderiam sê-lo? Isto, com base num princípio absolutamente fático: não se pode fazer nas redes, o que não se pode fazer na vida real, no dia a dia. Simples assim.
Outro aspecto é a possibilidade de o Supremo regular, antes de o Congresso fazê-lo, que é um dos papéis precípuos do Legislativo construir essa norma legal ouvindo a média da sociedade, por meio dos representantes, no caso, deputados e senadores.
M. V.