[Como nada fica parado – muito menos o reacionarismo do ministro Toffoli -, quando ontem (sexta-feira, 27/07) publicamos esta matéria, ainda não sabíamos que ele suspendera o pagamento dos adicionais de periculosidade, horas extras e trabalho noturno dos trabalhadores da Petrobrás. Para os leitores interessados nesse complemento desta matéria v. Contra os trabalhadores da Petrobrás, Toffoli suspende decisão do TST).]
Desde a segunda-feira, dia 23, a atuação de Dias Toffoli na presidência interina do Supremo Tribunal Federal (STF) – enquanto a ministra Cármen Lúcia substitui Temer no Planalto – confirma os prognósticos sobre sua futura gestão como presidente do Tribunal, a partir de setembro.
Até agora, como presidente em exercício, Toffoli tomou as seguintes decisões:
1) Autorizou a participação da deputada Cristiane Brasil na convenção do PTB.
A filha de Roberto Jefferson, investigada no STF por “comercialização indevida de registros sindicais em Secretaria pertencente ao Ministério do Trabalho”, estava proibida, por decisão do ministro Luiz Edson Fachin, relator do inquérito, de manter contato com os outros investigados no processo.
Agora, os investigados poderão se encontrar, festivamente, na convenção do PTB (cf. STF, AC nº 4.392).
2) Permitiu a privatização, por leilão, da Companhia Energética do Piauí (Cepisa).
A Cepisa é uma das subsidiárias da Eletrobrás, que o desgoverno Temer pretende torrar na bacia das almas, certamente para ter mais o que roubar (cf. STF, RCL nº 31.226).
3) Anulou a decisão judicial que impedia o governo do Rio de aumentar a contribuição previdenciária dos servidores.
O governo do Rio, chefiado pelo ínclito Pezão – aliado de Cabral e Lula –, quer aplicar essa diminuição nos salários dos funcionários estaduais, certamente, para usar o dinheiro em obras sociais.
4) Suspendeu a decisão judicial que obrigava o governo de Minas Gerais a pagar os salários dos professores até o quinto dia útil do mês.
O que significa que Toffoli, em prol de Fernando Pimentel, do PT, suspendeu a própria lei, segundo ele porque “o agravamento da crise econômica no país autoriza a adoção de medidas excepcionais, entre elas o escalonamento no pagamento dos salários dos servidores” (cf. STP 78).
Portanto, a crise, imposta pela política econômica do PT e do PMDB, “autoriza” que as pessoas sejam obrigadas a passar fome.
Pelo menos, “autoriza” que um governo petista, contra a lei, sonegue os salários devidos aos professores.
5) Comunicou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que Demóstenes Torres, afilhado do contraventor Carlos Cachoeira, é elegível.
Em abril, Toffoli, conluiado com Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, deu uma liminar, tornando Demóstenes elegível.
Demóstenes foi cassado pelo Senado por falta de decoro em 2012, e, portanto, é inelegível até 2027 (oito anos após a legislatura para a qual tinha sido eleito) – segundo a Constituição, segundo as leis complementares nº 64/1990 e nº 81/1994, segundo o Regimento do Senado, e, evidentemente, segundo a essência da Lei da Ficha Limpa (v. Lewandowski, Toffoli e Gilmar tornam serviçal de Cachoeira elegível, HP 21/04/2018).
A liminar de Toffoli, tornando Demóstenes elegível, era (e é) completamente ilegal. Seu fundamento é falso – a anulação das provas contra Demóstenes, porque a polícia não pediu autorização ao Supremo, já que se tratava de um senador, para gravar suas ligações telefônicas (o motivo porque a PF não pediu autorização ao STF, embora não justificável, é compreensível: o receio de que Gilmar Mendes, amigo de Demóstenes, vazasse para o senador de Cachoeira, que seus telefonemas estavam sendo gravados).
Porém, Demóstenes não foi cassado por essas ligações – que, aliás, demonstravam a sua culpa –, mas por ter mentido ao Senado e feito de bobos os senadores que, acreditando nele, apoiaram (aliás, entusiasticamente) um colega que era funcionário de um bandido.
Depois de conceder uma liminar ilegal para tornar Demóstenes elegível, Toffoli, agora, aproveitando-se de seu cargo interino de presidente do STF, comunicou ao TSE que Demóstenes é “elegível”, mesmo sem que, sequer, sua decisão anterior tenha sido publicada (cf. a contestação da Procuradoria Geral da República, 26/07/2018).
A não publicação do “acórdão” com a liminar de Toffoli, impede a Procuradoria Geral da República de recorrer contra ela. Mas não impediu Toffoli, como presidente temporário do STF, de comunicar uma decisão, que não foi publicada, ao TSE.
Assim, a procuradora geral, Raquel Dodge, foi obrigada a enviar um “parecer” ao STF – ao invés de um recurso contra a decisão.
Nesse novo parecer, Raquel Dodge elenca os motivos pelos quais a decisão de Toffoli – e, portanto, sua comunicação ao TSE, usando o cargo de presidente interino do STF – é completamente ilegal.
Primeiro, porque a resolução do Senado que cassou Demóstenes (Resolução nº 20/2012) não foi revogada – como reconhece o próprio Toffoli na sua liminar.
Essa decisão, que torna Demóstenes inelegível, não depende de qualquer sentença judicial, até porque foi tomada com base em motivos que não podem ser apreciados pelo Judiciário.
Nas palavras da procuradora:
“… a liminar [de Toffoli] afronta a jurisprudência da Corte e a soberania da decisão do Poder Legislativo, já que a decisão de cassação não se pautou apenas em provas anuladas judicialmente. Reconheceu-se, na casa legislativa, que Demóstenes mentiu aos pares, além de todo o juízo político intrínseco ao julgamento pelo parlamento, insindicável pelo Poder Judiciário”.
É óbvio que, se não é falta de decoro um senador usar seu mandato em benefício de um fora da lei, nada mais seria falta de decoro.
Estaríamos, para usar um dito de Rui Barbosa, em plena porneia.
Segundo: pelo Regimento Interno do STF (artigo 5º, inciso V), que tem força de lei, uma sentença contra uma decisão do Senado (como foi a liminar de Toffoli para tornar Demóstenes elegível), somente pode ser tomada pelo plenário do Supremo.
No entanto, Toffoli aprovou sua liminar na segunda turma do STF, onde ele e seus aprochegados – Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – fazem maioria contra os ministros Celso de Mello e Luiz Edson Fachin.
De passagem, Raquel Dodge também aponta – embora prefira não analisar – que houve irregularidade na distribuição do processo (“indevido e inadequado direcionamento”), por ação dos advogados de Demóstenes.
Poderíamos dizer, por fim, que essa arbitrariedade para tornar elegível Demóstenes – ex-líder do Dem – é um ensaio, uma espécie de teste, para o que se pretende fazer com o condenado Lula.
Se Demóstenes é elegível, quem não é?
Porém, além disso, é assim que o acordão (não confundir com acórdão) quer funcionar: unindo todos corruptos, todos os bandidos – Demóstenes, Lula, Cunha e o escambau, até, talvez, o Cachoeira – para passar por cima da lei.
CARREIRA
Há duas semanas, o jurista Modesto Carvalhosa propôs uma campanha para impedir que Dias Toffoli, ex-advogado de Lula, assumisse a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro, de acordo com a praxe de eleger para aquele cargo o ministro mais antigo que não o tenha exercido.
Carvalhosa, autor de um pedido de impeachment do tucano Gilmar Mendes, baseava-se em um fato real: Toffoli nunca foi jurista, nem foi e nem é juiz.
Toffoli, como o hoje notório desembargador Favreto (aquele que o PT usou para tentar soltar Lula, contra a Justiça, durante um plantão de fim de semana), é um infiltrado petista no STF – sem saber jurídico e sem carreira independente de Lula e José Dirceu, dois condenados por crimes contra o dinheiro público.
Nas palavras de Modesto Carvalhosa:
“[Toffoli] é o ministro do PT. Ele é o Favreto do PT no Supremo Tribunal Federal. Ele e o ministro Lewandowski. A nação não quer que Toffoli assuma a presidência do Supremo. Ele não tem direito adquirido a esse cargo por questão só de antiguidade”, disse o jurista, acrescentando que não existe uma regra para a eleição do presidente do STF, apenas alguns hábitos de tempos normais – o que não se pode dizer dos tempos atuais.
Realmente, a diferença, até agora, entre Favreto e Toffoli é que um se aproveita de um plantão de fim de semana – e o outro de uma interinidade na presidência do STF. Pode ser (talvez) que um seja mais sem limite que o outro. O estilo, porém, é o mesmo.
Somente para lembrar, a carreira de Toffoli foi a seguinte (na lista abaixo estamos omitindo o fato de que ele foi reprovado duas vezes em concursos públicos):
1) consultor jurídico da CUT (1993 a 1994);
2) assessor jurídico da liderança do PT na Câmara dos Deputados (1995 a 2000);
3) advogado das campanhas de Lula em 1998, 2002 e 2006;
4) chefe de gabinete da Secretaria das Subprefeituras de S. Paulo na administração do PT (2001);
5) subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (2003 a 2005);
6) Advogado-geral da União do governo Lula (2007 a 2009);
7) ministro do STF indicado por Lula (2009).
Talvez o jurista Modesto Carvalhosa tenha uma certa razão…
C.L.
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