No mesmo dia em que assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli suspendeu a ação contra Guido Mantega, ministro da Fazenda de Lula e Dilma, por solicitar e receber propina da Odebrecht em troca da edição das Medidas Provisórias nº 470 e nº 472, conhecidas como “Refis da Crise”, em 2009 (v. Através de Mantega, PT recebeu R$ 144 milhões em propinas da Odebrecht).
Mantega fora denunciado pelo Ministério Público Federal no último dia 10 de agosto e a denúncia fora aceita pelo juiz Sérgio Moro no dia 13, tornando-o réu por corrupção passiva.
As Medidas Provisórias, assinadas por Lula após acerto com Emílio Odebrecht, estabeleciam isenções de impostos e compensações que beneficiavam o Grupo Odebrecht, especialmente a Braskem, empresa petroquímica do conglomerado.
A propina pela edição dessas MPs, passada pela Odebrecht, foi de R$ 50 milhões.
O dinheiro teve como origem o “setor de operações estruturadas” – isto é, o departamento de propina da Odebrecht – e foi registrada na “Planilha Italiano”, subconta “Pós-Itália”.
“Italiano” era o codinome de Antonio Palocci, operador de Lula, nas planilhas de propinas da Odebrecht.
“Pós-Itália” era o codinome de Mantega, que passou a ser o operador, depois do escândalo em que se tornou público o enriquecimento ilícito de Palocci.
A denúncia de Mantega – e sua aceitação pelo juiz Moro – tem por base provas materiais, aparecidas na investigação da Odebrecht, e os depoimentos, sobretudo o de Marcelo Odebrecht (cf. a denúncia da força-tarefa da Lava Jato).
No entanto, na liminar em que suspendeu o processo contra Mantega, Dias Toffoli considera que se trata meramente de crime eleitoral, porque o réu disse a Marcelo Odebrecht que o dinheiro seria usado na campanha de Dilma Rousseff à Presidência da República, em 2010.
Realmente, uma parte desse dinheiro foi repassado aos marketeiros João Santana e Mônica Moura, em 26 entregas, dentro do Brasil e em contas de empresas de fachada no exterior, abertas em bordéis fiscais.
Segundo o depoimento de Mônica Moura, os marketeiros receberam R$ 15,5 milhões desse dinheiro, jamais declarado à Justiça Eleitoral, por razões óbvias.
Mas isso, evidentemente, não transforma a receptação de propina para editar leis (as MP têm força de lei – e foram, efetivamente, transformadas em lei) em crime eleitoral, ainda que este também tenha sido cometido.
Entretanto, na liminar que concedeu, Dias Toffoli acusa o juiz Moro de “burla” por não acatar a tese (?) da defesa de Mantega (literalmente: “Pois bem, à luz do entendimento fixado na ação paradigma, entendo, neste juízo de cognição sumária, que a decisão do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR tentou burlar o entendimento fixado no acórdão invocado como paradigma”).
O que Toffoli chama de “paradigma” é uma decisão dele mesmo, apoiada por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – contra o ministro Luiz Edson Fachin e a Procuradoria Geral da República -, que remeteu para a Justiça Eleitoral os depoimentos dos marketeiros João Santana, Mônica Moura e de seu funcionário André Santana, tirando-os do processo instaurado por Moro.
CARREIRA
A suspensão do processo contra Mantega foi realizada horas antes da posse de Toffoli como presidente do STF, ainda como membro da segunda turma do tribunal.
Na posse, Toffoli defendeu que “precisamos viralizar a ética intersubjetiva. Precisamos nos conectar cada vez mais com o outro. Afetividade, sensibilidade, empatia, voluntariado, gentileza e cordialidade com o próximo, amor”.
O currículo do novo presidente do STF é, sucintamente, o seguinte:
1) consultor jurídico da CUT (1993 a 1994);
2) assessor jurídico da liderança do PT na Câmara dos Deputados (1995 a 2000);
3) advogado das campanhas de Lula em 1998, 2002 e 2006;
4) chefe de gabinete da Secretaria das Subprefeituras de S. Paulo na administração do PT (2001);
5) subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (2003 a 2005);
6) Advogado-geral da União do governo Lula (2007 a 2009);
7) ministro do STF indicado por Lula (2009).
C.L.
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