Decisão foi da ministra Cármen Lúcia e atende ação do PDT
A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada de outdoors com publicidade veiculada à campanha reeleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) no Distrito Federal.
A decisão, divulgada no domingo (25), atende à ação judicial do PDT (Partido Democrático Trabalhista), que alegou propaganda irregular em benefício do candidato nas principais vias de acesso em Brasília.
“As fotos demonstram que os outdoors contêm reproduções estilizadas da bandeira do Brasil e que neles predominam as cores verde e amarelo, associadas à campanha do candidato Jair Messias Bolsonaro, como é de sabença geral”, decidiu a magistrada.
“É inegável a semelhança para a identidade visual das peças publicitárias e dos temas tratados com slogans de campanha do representado”, escreveu Cármen Lúcia na decisão.
Os outdoors estão localizados na BR 020, na BR 040, EPTG (Estrada Parque Taguatinga) e EPGU (Estrada Parque Guará).
DESEQUILÍBRIO NA DISPUTA
A ministra alegou, ainda, que o material, que não é de autoria da campanha de Bolsonaro, “tem potencial para desequilibrar a competição, pois trata-se de um meio vedado”.
Com isso, a empresa responsável pela publicidade terá até 24 horas para acatar a determinação, com multa fixa em R$ 1 mil para cada dia de descumprimento. Cármen Lúcia também deu dois dias para que a defesa da companhia apresente explicações no caso. A decisão tem caráter liminar.
M. V.