O ex-juiz, que condenou Krug, rebateu as alegações dos ministros do STF e disse que sua atuação no caso foi legal, “reconhecida e confirmada pelo TRF-4 e pelo Superior Tribunal de Justiça”
A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação feita pelo ex-juiz Sérgio Moro contra o doleiro Paulo Roberto Krug. A votação entre os ministros acabou em 2×2, mas o empate favorece o acusado.
Paulo Krug tinha sido condenado por Moro – e a condenação tinha sido mantida pelas 2ª e 3ª instâncias – por ter organizado um esquema criminoso de evasão de divisas no Banco do Estado do Paraná (Banestado) que causou um rombo de R$ 134 bilhões ao país.
Krug recorreu da decisão até o STF alegando que Moro agiu irregularmente ao ter colhido documentos enquanto a delação premiada de Alberto Youssef estava sendo verificada e ao ter anexado documentos aos autos depois de entregue as alegações.
Os ministros Edson Fachin, relator do caso, e Cármen Lúcia votaram pela manutenção da condenação. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela anulação.
O ministro Edson Fachin afirmou que o depoimento dos colaboradores pelo então juiz Sérgio Moro é tarefa inerente à própria homologação do acordo, e a sua participação na homologação não tem identidade com as hipóteses legais de impedimento. Também não cabe, a seu ver, a alegação de atuação no processo como membro da acusação. A ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente o voto de Fachin.
Para a ministra Cármen Lúcia “no caso em apreço não se demonstrou – na minha compreensão e com as vênias de entendimento contrário – de forma objetiva, neste recurso ordinário, que o magistrado sentenciante teria incidido em qualquer das hipóteses de impedimento”.
“Não vislumbro qualquer eiva ou mácula na conduta, pelo menos nos termos aqui expressos, demonstrados, e especialmente para a configuração de caso de impedimento”, apontou.
O ministro Celso de Mello, integrante da Segunda Turma, não votou porque está de licença médica por conta de uma cirurgia.
Sérgio Moro garantiu que “em toda minha trajetória como Juiz Federal, sempre agi com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética, como pressupõe a atuação de qualquer magistrado”.
“No caso específico, apenas utilizei o poder de instrução probatória complementar previsto nos artigos 156, II, e 404 do Código de Processo Penal, mandando juntar aos autos documentos necessários ao julgamento da causa”, continuou.
O ex-juiz disse que respeita o resultado, mas enfatizou que “foi uma atuação regular, reconhecida e confirmada pelo TRF-4 e pelo Superior Tribunal de Justiça”.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que, da leitura dos depoimentos anexados aos autos, fica claro que o juiz procedeu à inquirição de Youssef para obter provas de outros investigados, entre eles Paulo Krug. Segundo o ministro, foram direcionadas a Gabriel Nunes Pires Neto, diretor da área de câmbio do Banestado, perguntas específicas sobre a participação de Krug nos fatos. “Essas passagens deixam claro que o juiz ultrapassou, em muito, a função de mero homologador dos acordos e atuou, verdadeiramente, como parceiro do órgão de acusação”, afirmou.
Lewandowski acompanhou o voto de Gilmar Mendes, minimizando a corrupção. Segundo ele, “muito mais grave do que a corrupção é a ofensa aos direitos fundamentais do cidadão”.
O caso Banestado envolveu remessas ilegais de divisas para o exterior, na metade da década de 90, esquema investigado pela operação Macuco, realizada pela Polícia Federal.
O escândalo envolveu políticos, operadores financeiros, uma rede de contas fantasmas em paraísos fiscais, e doleiros entre os quais Alberto Youssef, que se tornou colaborador dando detalhes do esquema.