O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC) defendeu o fechamento das 150 delegacias do Estado.
De acordo com Witzel, as cerca de 150 delegacias existentes serão encerradas e os policiais civis e militares serão concentrados em 40 distritos policiais, que serão construídos por custo médio de R$ 30 milhões cada.
O anúncio foi feito durante solenidade de destruição de 40 toneladas de materiais piratas na Cidade da Polícia, no Jacaré, Zona Norte do Rio, na tarde desta terça-feira (27).
“A ideia é fazer 40 distritos. Vamos dialogar sobre isso. Cada distrito vai custar R$ 30 milhões, mas vai dar dignidade e uma nova dimensão para o policial civil. Hoje temos cerca de 150 delegacias. Esse conceito é custoso. Se nossa receita fosse de R$ 200 milhões ao ano, teríamos 200 delegacias”, disse Wilson Witzel.
“Esse modelo vai permanecer para os próximos 20, 30 anos. Ele vai funcionar, porque o estado não tem receita tão grande. É um modelo que precisamos aprimorar e nada melhor do que nesse momento que estamos tratando de evolução para falar de evolução”, acrescentou.
BOLETINS DE OCORRÊNCIA
Segundo Witzel, o objetivo do fim das delegacias é permitir que os policiais civis “fiquem focados nas investigações”. Ele defendeu ainda que os policias militares registrem as ocorrências dos cidadãos, serviço realizado atualmente nas delegacias de Polícia Civil.
Apenas neste ano, mais de mil pessoas foram mortas em decorrência da ação policial no Rio de Janeiro. Pela proposta de Witizel, o registro dessas ocorrências seria realizado diretamente pelos policiais militares.
Medida é inconstitucional
Para o presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil, Breno Melaragno, a proposta de Witzel de transformar 139 delegacias do estado em 40 distritos policiais e transferir da Polícia Civil para a Polícia Militar a atribuição de registrar ocorrências de crimes é inconstitucional.
Segundo ele, a comissão vai estudar uma ação para propor à presidência da OAB. Uma preocupação é que a medida se perpetue no Brasil. Melaragno citou Santa Catarina, que já usa PMs para o registro de ocorrências. “Colocar a PM para função investigativa, mesmo que meramente burocrática, é flagrantemente inconstitucional, porque afronta o artigo 144 da Constituição, que delimita a competência de cada polícia”, ponderou.
Rafael Borges, presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ, explica que a Constituição prevê que as polícias civis têm função investigativa e que cabe à PM o policiamento ostensivo.
“O registro de ocorrência não é só burocrático, é o primeiro ato de uma investigação. Quem vai dar o enquadramento para o crime, se foi estelionato, roubo, furto?”, questionou. Ele também se preocupa com possível má-fé quando um cidadão for registrar crimes contra PMs.