Remuneração infame, jornada de doze horas, trabalho intermitente, riscos da atividade nas costas do trabalhador
O Fórum das Centrais Sindicais considerou o texto do PLP 12/2024 sobre a regulamentação das empresas operadoras de aplicativos de transporte, apresentada pelo Ministério do Trabalho, um “grande avanço”. Em nota, divulgada no último dia 5, as centrais sindicais afirmam que o texto determina “um piso remuneratório e de cobertura de custos”, que “parte de R$ 32,10 por hora, o que para uma jornada de oito horas ou 176 horas/mês garante uma remuneração base de R$ 5.650,00.”
Não é bem assim, conforme o texto, que tem um mês para finalização e ainda precisa ser confirmado pelo Congresso, o motorista de aplicativo, receberá R$ 32,10 por hora, sendo R$ 24,07 calculados para manutenção e reposição do desgaste do veículo e R$ 8,03 como remuneração ou salário pelos serviços prestados, o que resultaria, com a jornada constitucional de 44 horas semanais ou 176 horas mensais de R$ 1.413,29, ou seja, um salário mínimo.
O motorista receberá apenas pelas horas trabalhadas com passageiro, não recebendo nada pelas horas que tiver rodado vazio (mas que está à disposição do aplicativo). Ou seja, para receber um salário mínimo terá que trabalhar além das 8 horas ou sacrificar a manutenção do seu instrumento de trabalho, o seu veículo.
Em entrevista ao HP, Ilan Fonseca, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), considerou que a legitimação de uma jornada de trabalho de 12 horas [conforme previsto do PL], chega a ser “ofensiva”, e expõe trabalhadores e passageiros a riscos graves, com trabalhadores “dormindo ao volante”.
Segundo o Procurador, o novo gênero de trabalho em que o patrão mantém o trabalhador subordinado às suas regras, em que não é nem autônomo, nem trabalhador com carteira assinada, faz com que essa atividade empresarial transfira riscos para os trabalhadores.
Para Ilan, o PL não cria regras claras sobre o direcionamento das corridas, sobre os valores praticados (quilômetro rodado, categorias Comfort, preços dinâmicos, tudo isso é um mistério para a categoria), sobre o sistema de avaliações dos passageiros (5 estrelas apenas, numérico, como se o trabalhador fosse uma mercadoria, sem direito ao contraditório, sem possibilidade de exclusão de algumas avaliações).
“O motorista de aplicativo, ele não vai aguentar mais do que 5 ou 6 meses depois dessa PL sancionada”. A afirmação é do presidente da Associação de Motoristas de Aplicativo do Estado de São Paulo (Amasp), Eduardo Lima de Souza, também conhecido como “Duda”.
CARLOS PEREIRA