Alheio aos 12,7 milhões de brasileiros desempregados, à recessão no país e à falta de medidas econômicas do seu próprio governo que amenizem os efeitos da crise provocada pela pandemia do coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei (PL 675/2020) que impede a inclusão de consumidores em cadastros negativos durante o estado de calamidade pública.
O projeto suspendia por 90 dias a “negativação” de CPFs em órgãos de dados como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) com registros após 20 de março de 2020 – período em que as dívidas estivessem relacionadas com as medidas de quarentena no combate à Covid-19.
O veto do presidente foi publicado no Diário Oficial da União, na quarta-feira (01).
O projeto, de iniciativa do deputado Denis Bezerra (PSB/CE), também autorizava a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores durante o estado de calamidade e atribuía ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A justificativa ao veto, segundo o Executivo, é que a proposta geraria insegurança jurídica e contrariaria o interesse público, pois poderia prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro.
Segundo a Agência Senado, a Presidência da República também afirmou que a proposta promoveria um incentivo ao inadimplemento e permitiria o superendividamento.
No despacho também consta que os ministros da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e da Economia, Paulo Guedes, foram consultados e se manifestaram a favor do veto.