A Justiça do Trabalho de Bento Gonçalves (RS) determinou, nesta quarta-feira (12), que a JBS de Garibaldi teste todos os seus funcionários para coronavírus, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A decisão é assinada pela juíza do trabalho Graciela Maffei. Segundo ela, a unidade tem 230 infectados e um óbito entre os mil funcionários do frigorífico.
Conforme a decisão, o não cumprimento das medidas implica na possibilidade de multa diária de R$ 30 mil por obrigação descumprida, reversível à entidade ou projeto social da região vinculado ao combate à Covid-19.
Para os trabalhadores com sintomas ou que tiveram contato com pessoas infectadas, a determinação é de serem afastados por 14 dias caso testem positivo em RT-PCR, ou por 10 dias, caso testem negativo. Após esse período, devem passar por novo exame, e só retornar ao trabalho se não apresentarem sintomas.
A decisão também mantém medidas de revezamento de escalas e turnos, distanciamento de 2 metros entre os trabalhadores, afastamento de funcionários em grupo de risco que não possam fazer teletrabalho e realização de busca ativa.
A magistrada determinou, ainda, que a JBS mantenha o fornecimento e fiscalize o uso de máscaras (respiradores particulados PFF2 ou equivalentes) para todos empregados, incluindo o período destinado ao transporte, garantindo a troca diária, sem prejuízo da troca imediata sempre que sujas, úmidas ou danificadas. A medida serve para garantir que as máscaras sejam trocadas com frequência e não apenas uma vez a cada 5 dias, conforme verificado pelos órgãos de fiscalização.
A Juíza observa que “a carga viral é maior no início da doença, razão pela qual é de extrema importância testar a totalidade dos trabalhadores, a fim de poder ter certeza acerca do estado de saúde de eventuais assintomáticos, os quais também disseminam a infecção”.
A JBS diz que “adota um protocolo robusto de controle, prevenção e segurança contra a Covid-19 em todas as suas 135 unidades e que estão em conformidade com a Portaria interministerial nr. 19, de 18 de junho de 2020 (ministérios da Saúde, Agricultura e Economia) e com as organizações de Saúde”.