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Empresas pagaram metade da multa de 40% do FGTS
O Ministério Público do Trabalho (MPT) protocolou ação na Justiça, na sexta-feira (14), pedindo a suspensão do acordo entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores do setor de hotéis, bares e restaurantes do Distrito Federal, que retira direitos dos trabalhadores nas demissões.
Um dos setores mais afetados durante a pandemia do coronavírus, a estimativa é que cerca de 30 mil funcionários do setor tenham sido demitidos na capital federal.
Em abril de 2020, um termo aditivo à convenção coletiva de trabalho estabeleceu o não pagamento de aviso prévio indenizado durante o estado de calamidade pública, da multa por encerramento do contrato antes do prazo e o pagamento de apenas metade da multa de 40% do FGTS, mas, segundo o MPT, esse acordo sequer foi aprovado pela categoria.
Segundo a ação, o acordo é ilegal, “afinal, tratou-se de uma benesse à categoria patronal em detrimento do hipossuficiente da relação laboral, sobretudo na situação de estar despedido, inexistindo precedentes na legislação a autorizar referida pactuação. Em resumo, colocou-se a cargo do ex-empregado o risco da atividade econômica”.
O Ministério Público também argumenta que não há justificativa para o acordo não ter sido votado pelas categorias, já que, quando o acordo foi firmado, assembleias para deliberações como estas, de forma virtual, já eram previstas e permitidas por lei.
“O Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022 encontra vício formal grave, não se podendo reputar como lícita a retirada de direitos rescisórios dos trabalhadores, transferido para o trabalhador o risco do negócio e impondo ao ex-empregado ônus excessivamente oneroso, ao reduzir os custos empresariais com a supressão de suas verbas rescisórias, no momento mais delicado da relação laboral, que é a despedida, caindo por terra o argumento da preservação do emprego”, diz a ação do MPT.
Na segunda-feira (10), os sindicatos revogaram os parágrafos do termo aditivo questionados pelo MPT, mas sem efeito retroativo. “Deixando à própria sorte aqueles trabalhadores que, durante a crise, foram despedidos e, surpreendentemente, se depararam com norma convencional restringindo suas verbas rescisórias”, diz a ação.
Se o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) acolher as solicitações do MPT, as condições das demissões feitas nesse período poderão ser revistas.
Acesso ao crédito
Durante a pandemia, o setor de bares e restaurantes foi um dos que relatou dificuldades em obter acesso aos créditos do governo para manutenção dos empregos.
Pesquisa da Associação Nacional dos Restaurantes (ANR), realizada entre 5 e 17 de junho, apontou que 76% das empresas que buscaram novas linhas de crédito para financiar o negócio tiveram suas propostas recusadas pelos bancos.