A polícia do Distrito Federal deteve, na última quarta-feira (28), Ivone Demboski, de 64 anos, após realizar ataque racista contra um pai e seus filhos na cidade de Tabatinga, no Distrito Federal.
Ela responderá inicialmente por injúria racial, que é a ofensa a alguém com base em sua raça ou cor
As vítimas estavam em frente a um shopping e gravavam um vídeo em que comentavam o trabalho dos pintores. A conversa foi interrompida por Ivone Demboski: “Negrada do inferno. Vai para o raio que o parta”, disse.
Uma PM de folga deteve a agressora e a família chamou a polícia. Ela ainda tentou chutar a PM e um bombeiro. Acabou presa em flagrante. “Você está doida?”, questionou a agente quando notou o crime.
“Essa mulher não acordou hoje racista, ela é racista mesmo. Então, a gente ficou, assim, muito impactado com a situação, sabe? Porque foi muito ruim”, afirma Alcides de Jesus Santos, técnico em telecomunicações.
Ela foi presa e levada à 21ª Delegacia de Polícia, em Taguatinga Sul. O caso foi registrado como injúria racial e vias de fato, já que a mulher também agrediu a policial. Ela pagou a fiança de R$ 1 mil e foi liberada.
Inadmissível
Alcides contou que o caso ocorreu por volta das 9h. Ele e o pai tinham saído de uma consulta no shopping quando repararam no serviço de pintura feito no prédio do complexo comercial.
“A gente estava vendo as pinturas, porque tinha um andaime, e no tempo do meu pai não era assim. O serviço era feito com balanços”, comentou.
O homem diz ainda que acredita que o crime se trata de um caso de racismo e, não, de injúria racial. “Quando ela [mulher] fala ‘negrada’, ela envolve toda uma raça”.
“Fiquei sem chão, mas graças a Deus estava passando uma policial, que ajudou a gente. É inadmissível que, em pleno século 21, a gente ainda esteja tendo que ver essa situação no Brasil. É bastante complicado”, afirmou.
De acordo com a legislação brasileira, o crime de racismo é aplicado quando a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade. Por exemplo, impedir que negros tenham acesso a estabelecimento comercial privado.
Já com base no Código Penal, injúria racial se refere a ofensa à dignidade ou decoro, utilizando palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.