O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região determinou, em liminar, que a Petrobrás não poderá mais ampliar as escalas de embarque de empregados próprios e terceirizados sem negociação coletiva. A decisão é válida para todo o território nacional.
A medida é decorrente de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT).
O MPT informou que o órgão tem recebido desde o início da pandemia crescentes denúncias de trabalhadores de que empresas do setor de óleo e gás, entre elas a Petrobrás e empresas terceirizadas, alteraram as escalas de trabalho de seus empregados, que é de 14×14, impondo novo regime de trabalho a bordo, de 21×21 dias ou 28×28 dias, sem prévia negociação coletiva.
Segundo a juíza Dalva Macedo, o regime de revezamento 14×14 é o previsto em acordo coletivo de trabalho. Além disso, a Lei 5.811/1972 determina um limite de 15 dias consecutivos de embarque em plataformas ou navios petroleiros.
Em sua decisão, a juíza também considerou que a não observância do limite de dias consecutivos embarcados teria efeitos nocivos à saúde dos trabalhadores.
“Caso a ré pretenda efetuar eventual revisão nas escalas de trabalho, com a adoção de medidas excepcionais que entenda pertinentes, deverá procurar fazê-lo prestigiando a negociação coletiva”, afirmou a juíza.
As denúncias recebidas pelo MPT mostram que o alargamento das escalas combinado com a redução do pessoal a bordo (para reduzir a circulação de pessoas na pandemia) impôs aos trabalhadores a realização de maior número de tarefas e maior sobrecarga física.