Já tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória (MP) 1.068, publicada na segunda-feira (6), pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que altera dispositivos do Marco Civil da Internet e dificulta a exclusão de perfis nas redes sociais e a remoção de conteúdos na internet, inclusive notícias e informações falsas.
Os cinco partidos que impetraram as ADIs no Supremo foram PSB (ADI 6991), PSDB (ADI 6993), PT (ADI 6994), Partido Novo (ADI 6995) e Solidariedade (ADI 6992). O senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE) também ingressou com mandado de segurança por conta própria, de forma independente do partido.
O deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), líder da Oposição na Câmara dos Deputados e que foi o relator do Marco Civil da Internet em 2014, considera que a medida “fragiliza os mecanismos dos provedores de aplicação para combater notícias falsas no Brasil”.
“Seu objetivo [de Bolsonaro] não é proteger a liberdade de expressão, o que o Marco Civil já faz. O que deseja é impedir que a desinformação e o discurso de ódio que ele e seus apoiadores espalham possam continuar a ser removidos pelas plataformas”, disse
Para a Coalizão Direitos na Rede, que reúne mais de 50 organizações sociais, ativistas e acadêmicos, a MP publicada tornará o ambiente das redes sociais mais tóxico. O resultado será a ocupação de espaços para debate público por discursos agressivos, minando, portanto, a liberdade de expressão.
A ADI protocolada pelo PSDB, assinada pelo presidente nacional do partido, Bruno Araújo, diz que o texto da medida afronta o Marco Civil da Internet e “inviabiliza o combate à disseminação de notícias falsas nas redes sociais e deixa caminho aberto para ataques à democracia”.
A ação movida pelo PT afirma que a MP viola o princípio da vedação ao retrocesso, à liberdade de expressão e à livre iniciativa. O objetivo seria dificultar a remoção de postagens na internet de conteúdo desinformador ou com discurso de ódio, ao mesmo tempo em que interfere nos termos e políticas das empresas dos provedores de internet. Pede na ação a suspensão imediata dos efeitos da Medida Provisória, e a procedência da ação com a consequente declaração de inconstitucionalidade da MP.
Já a ADI movida pelo PSB, primeira a ser protocolada, ainda na segunda, afirma na justificativa que a MP “subverte” o que foi definido no Marco Civil da Internet. Também critica que o texto “afronta o princípio da livre iniciativa” por interferir no modelo de negócio das empresas provedoras. Por fim, solicita medida liminar que suspenda imediatamente a MP. Argumenta ainda que “o ato impugnado está sendo publicado às vésperas do feriado do dia 7 de setembro – em que se espera a realização de manifestações antidemocráticas, havendo um crescente temor de ameaças golpistas – agravando-se o quadro de insegurança e instabilidade democráticas já existente”.
Mandado de Segurança
Também para questionar a norma foi impetrado o Mandado de Segurança (MS) 38207, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE). Segundo o senador, os parlamentares possuem legitimidade para buscar o controle preventivo de constitucionalidade de atos incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Ele argumenta que a MP “atravessou” o processo legislativo, por estar desprovida dos critérios constitucionais de urgência e relevância para ser editada.
Uma MP passa a valer a partir de sua publicação, mas para se tornar lei depende ainda da aprovação da Câmara e do Senado, que podem rejeitá-la. O prazo de vigência da medida provisória é de 60 dias, prorrogável uma vez por um período igual.
Segundo publicação da Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social), a MP de Bolsonaro visaria assegurar a “liberdade de expressão”. Ela foi publicada a menos de 24 horas das manifestações pró-governo convocadas por apoiadores no 7 de Setembro.
A alteração beneficiará aliados do presidente, já que alguns – incluindo o próprio chefe do Executivo – são alvos de inquérito do STF (Supremo Tribunal Federal) que investiga a divulgação de fake news. O ministro da Corte Alexandre de Moraes determinou a prisão de bolsonaristas que passaram a atacar as instituições democráticas, entre eles o ex-deputado Roberto Jefferson.
Há, também, inquérito que apura a realização de supostos atos antidemocráticos no 7 de Setembro, que na segunda-feira resultou em ordem do ministro Moraes para bloqueio das contas nas redes sociais do bolsonarista Oswaldo Eustáquio.
Veja as ADIS protocoladas no STF:
Processo relacionado: ADI 6993
Processo relacionado: ADI 6994
Processo relacionado: ADI 6995
Processo relacionado: MS 38207
Processo relacionado: ADI 6991
Processo relacionado: ADI 6992