Conjunto indiciário aponta que Carlos Eduardo Guimarães atuaria no chamado “gabinete do ódio”, grupo instalado no Palácio do Planalto para disseminar notícias falsas e atacar opositores do governo
O PGR (procurador-geral da República), Augusto Aras, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) manifestação favorável à quebra de sigilos telefônico e telemático de Carlos Eduardo Guimarães, assessor do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). A iniciativa partiu da CPI da Covid-19 no Senado.
Há desconfianças e indícios que Guimarães atuaria no chamado “gabinete do ódio”, grupo instalado no Palácio do Planalto para disseminar notícias falsas e atacar opositores do governo federal.
Ele também faria parte do “Ministério da Saúde Paralelo”, que defendeu e divulgou material sobre o chamado “tratamento precoce”, sem eficácia comprovada contra a Covid-19.
Aras opinou pela manutenção das quebras dos sigilos, mas contra a divulgação por membros da CPI dos dados colhidos. “Há nexo causal entre os fatos sob investigação e as diligências investigatórias com alcance sobre o espaço protegido da privacidade do impetrante”, defendeu o PGR.
SUPREMO
Em julho, a ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu manter a quebra de sigilos telefônico e telemático de Guimarães. A defesa do assessor disse à Corte que o procedimento foi determinado com base em razões genéricas. Argumentou ainda que não ficou demonstrada a atuação no “gabinete do ódio”.
Para Rosa Weber, no entanto, as CPI têm poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais. Assim, podem acessar mensagens telefônicas quando a medida for justificada ou houver interesse público na investigação.
“Sublinho, por relevante, que as Comissões Parlamentares de Inquérito, na linha de precedentes desta Suprema Corte, podem, legitimamente, investigar particulares, desde que os atos por eles praticados se revistam de interesse público e se insiram no âmbito da atuação congressual”, escreveu a ministra na decisão.
Eis a íntegra da decisão de Weber:
“Parece inquestionável, desse modo, que os indícios apontados contra o impetrante — supostamente responsável por disseminar notícias faltas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do vírus SARS-CoV-2 — sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas”, prossegue a ministra.
A defesa de Guimarães recorreu. O recurso ainda não foi julgado pelo STF.
M. V.