A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (AL-RS) decidiu, na última terça-feira (22), pela cassação do mandato do deputado estadual Ruy Irigaray (União Brasil). Ao todo, foram 45 votos favoráveis à perda do cargo e três contrários; sete não votaram.
O parlamentar foi acusado por duas ex-assessoras de utilizar funcionários de cargos comissionados (CCs) fora das funções parlamentares. Segundo denúncia de ex-assessoras, o deputado usava uma residência de 400 m², avaliada em R$ 2 milhões, como uma espécie de escritório político. Em vez de trabalhar de suas casas durante a pandemia, como orientou a AL-RS, os servidores comissionados foram remanejados para o imóvel, localizado no bairro Ipanema. Irigaray também foi denunciado pela prática de rachadinha e pelo uso de perfis para disseminação de conteúdos falsos sobre os opositores.
A subcomissão da Comissão de Ética considerou procedente apenas a denúncia de desvio de função dos servidores e descartou as outras duas por falta de provas.
Com o resultado, o suplente Rodrigo Lorenzoni (União Brasil) assumirá a vaga. Lorenzoni é secretário de Desenvolvimento Econômico da prefeitura de Porto Alegre.
Irigaray usou de seu tempo em plenário para se defender. O deputado afirmou que o imóvel em questão foi utilizado para trabalho durante a pandemia.
“Eu, com o dinheiro do meu próprio bolso, utilizei de um imóvel, no qual meus assessores trabalharam lá, de forma parlamentar”, argumentou.
A cassação do deputado vai ser publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (23). Com isso, o político ficará inelegível por oito anos. Eram suficientes 28 votos para cassar o mandato de Irigaray. Antes da votação em plenário, a Comissão de Ética e a Comissão de Constituição e Justiça já haviam dado parecer favorável à cassação do político.
Ruy Irigaray foi eleito pelo PSL, hoje União Brasil, com 102,1 mil votos prometendo lutar contra a corrupção. O parlamentar foi o segundo mais votado entre os 55 eleitos em 2018.
Em 3 de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado Luís Augusto Lara (PTB). O político, que teve os votos anulados, foi substituído por Stela Farias (PT).
CASO
De acordo com o relato de uma então assessora, a casa da sogra do político chegou a abrigar 15 servidores, que se dividiam entre realizar as tarefas do gabinete e executar uma série de serviços no imóvel, como troca de piso, reformas de banheiros e pinturas.
Irigaray afirmou que as mídias e os documentos apresentados foram adulteradas em meio ao processo. “A Assembleia Legislativa do estado do Rio Grande do Sul foi induzida ao erro”, disse o deputado.
Os salários dos servidores pagos com dinheiro público variavam de R$ 2,7 mil até R$ 9 mil. As duas ex-assessoras que denunciaram o deputado prestaram novo depoimento ao Ministério Público e confirmaram as denúncias contra o parlamentar.
Em maio de 2021, a Assembleia Legislativa deu início ao processo ético que culminou com a votação desta terça. Além da reforma na casa, o deputado também teria organizado um suposto esquema de “rachadinha” para exigir parte dos salários de assessores, conforme relato de duas ex-funcionárias e promovido um “gabinete do ódio”, responsável por críticas a adversários nas redes sociais. A comissão da Assembleia que pediu a cassação de Irigaray pelo suposto desvio de função de servidores não encontrou provas da prática de “rachadinha” e da existência do “gabinete do ódio”.
Em janeiro deste ano, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Porto Alegre ajuizou uma ação civil pública contra Irigaray por suspeita de improbidade administrativa no caso.
O Ministério Público afirma que houve “enriquecimento ilícito em benefício próprio e de seus familiares”. A ação é limitada à matéria cível e pode resultar em medidas como restituição dos valores, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.
Irigaray tentou, no Judiciário, barrar o trâmite do processo na Assembleia Legislativa. No início de março, o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou liminar em favor do deputado, pedindo que a resolução sobre a cassação de seu mandato não fosse analisada pelo parlamento.
No mandado de segurança, Irigaray disse que houve nulidades no processo ético-disciplinar enfrentado por ele na Comissão de Ética da AL-RS. Além disso, o político questiona os prazos do processo.
O desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa considerou que “não é caso de deferimento de liminar, ante a absoluta ausência de verossimilhança nas alegações do impetrante”.
No dia 14 de fevereiro, a desembargadora Matilde Chabar Maia, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, já havia negado pedido semelhante do deputado.