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Texto foi aprovado no Senado por unanimidade e irá à sanção presidencial
O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (23), por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 1.518/2021, que cria a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Conhecido como Lei Aldir Blanc 2, o texto, de autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios.
O texto foi aprovado apenas com emendas de redação e segue para sanção do presidente da República.
O nome dessa política é uma homenagem ao compositor Aldir Blanc Mendes, que morreu em maio de 2020 em decorrência da covid-19. A proposição, de autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e de outros cinco deputados, estende por cinco anos um benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017/2020).
“VENCEMOS: LEI ALDIR BLANC 2 APROVADA NO SENADO! A Cultura, em todas as suas formas, de uma ponta à outra, precisa e merece essa política cultural. Serão R$ 3 bilhões destinados de forma permanente para o setor! Viva a arte! Viva o trabalhador e trabalhadora da Cultura!”, comemorou a autora da proposta no Twitter.
Jandira diz que se trata de uma ação estruturante de fomento à cultura brasileira, pois tem como base a descentralização a estados e municípios cobrindo toda a diversidade cultural brasileira. E um detalhe: completamente desburocratizada.
“São recursos que irão para atuar na ponta no sistema e baseado na experiência da Lei Aldir Blanc emergencial que alcançou 4.700 municípios nesse valor, o maior já pago para a cultural brasileira em toda a sua história. Essa lei, inclusive, tem um escopo amplo de alcançar todas as formas de política cultural que o Brasil já viveu durante todo esse período”, afirmou a parlamentar.
“Haverá permanentemente aportes anuais de R$ 3 bilhões para serem executados de forma descentralizada por estados e municípios. Os trabalhadores da cultura merecem essa conquista”, comemorou Renildo Calheiros, que é líder do PCdoB na Câmara dos Deputados.
O relator da matéria no Senado foi Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) afirmou que a lei é indispensável e urgente para a cultura.
“Embora exacerbadas durante a pandemia da Covid-19, as vulnerabilidades da cultura e dos artistas são patentes e crônicas. Assim, a instituição de uma política nacional ampla, diversa, democrática, inclusiva, plural e permanente é providência indispensável e urgente”, disse o relator.
Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), trata-se de uma vitória importante para um segmento tão atacado pelo governo Bolsonaro e tão prejudicado pela pandemia.
O líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA), elogiou o projeto. Para ele, o Senado está em sintonia com os problemas enfrentados pelo país, como a queda da atividade econômica e o impacto da pandemia no setor cultural.
“Esse projeto da deputada Jandira Feghali usa transferências já permanentes a partir do Orçamento da União e de projetos que já foram aprovados pelas duas Casas Legislativas, que tratam de transferência também para o setor da cultura. O que foi então que a deputada Jandira fez? Ela juntou essas origens de financiamento de cultura para transferir para estados e municípios, fortalecendo a cultura local”, afirmou o senador.
PROJETO
A Lei Aldir Blanc 2 enumera 17 ações e atividades que podem ser financiadas pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Entre elas, exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural. O dinheiro também pode ser usado para aquisição de obras de arte, preservação, organização, digitalização do patrimônio cultural, construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros, aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais e manutenção de companhias e orquestras.
O dinheiro não pode ser usado para pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta. Empresas terceirizadas podem receber apenas 5% do valor total destinado a estados, Distrito Federal e municípios. Mas, nesse caso, as despesas devem ser feitas exclusivamente em atividades de consultoria, emissão de pareceres e participação em comissões julgadoras de projetos.
De acordo com o texto, 80% dos recursos devem se destinar a ações de apoio ao setor cultural. Isso engloba o lançamento de editais, prêmios e outros instrumentos destinados à manutenção de espaços, iniciativas, cursos, produções e atividades culturais, além da manutenção de espaços artísticos permanentes. Os 20% restantes devem ser aplicados em ações de incentivo a programas e projetos em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais.
Os espaços artísticos beneficiados com o subsídio ficam obrigados a promover, em contrapartida, atividades gratuitas destinadas aos alunos de escolas públicas ou à comunidade. O texto prevê a realização de apresentações ao vivo com interação popular e em intervalos regulares. As entidades precisam prestar contas das despesas em até 180 dias após cada exercício financeiro.
O PL 1.518/2021 define como o dinheiro será dividido. Estados e Distrito Federal ficam com metade dos recursos, distribuídos da seguinte forma: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população. A outra metade do dinheiro fica com as prefeituras: 20% de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionais à população.
O texto cita várias fontes de recursos para a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Além de dotações orçamentárias e créditos adicionais, o programa pode ser financiado por eventual superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e subvenções de organismos nacionais internacionais, entre outras fontes.
O texto prevê, ainda, a criação da Loteria Federal da Cultura, que depende da aprovação de uma lei específica, e a destinação de 3% da arrecadação bruta de concursos e loterias federais para essa política.
Uma das alterações feitas pelo relator teve o objetivo de deixar claro que a limitação de cinco anos se refere apenas aos recursos a serem destinados pela União aos demais entes federados, e não para a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
O relator também alterou o texto para deixar claro que o uso dos recursos de reembolso das operações de empréstimo realizadas por meio do FNC, a título de financiamento reembolsável, só poderá ocorrer após o fim do exercício financeiro. A intenção é contribuir para gerar superavit financeiro e evitar o esvaziamento do fundo.