
A ministra Rosa Weber, ao assumir a presidência do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu manter em seu gabinete a relatoria de pelo menos 34 ações que estão prontas para julgamento.
Cerca de 800 casos deverão ser transferidos para seu antecessor, ministro Luiz Fux.
Entre as ações que serão mantidas em suas mãos estão as que questionam a validade do indulto concedido por Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) e as do orçamento secreto, processos sobre as chamadas emendas de relator.
Pelas regras internas do STF, quando um ministro se torna presidente, ele pode manter a relatoria de processos que estejam prontos para julgamento. Por isso, antes de tomar posse, a ministra liberou parte desses casos à pauta de julgamentos, para manter a relatoria e votar sobre o caso na hora oportuna.
A ministra determinou, como relatora das ações que contestam o “orçamento secreto”, em novembro de 2021, a suspensão da execução das “emendas de relator”, usadas pelo governo para angariar apoio no Congresso. Depois que a cúpula do Congresso assumiu o compromisso de dar maior transparência na divulgação das emendas e os parlamentares autores das mesmas, os pagamentos foram liberados.
Na ocasião, em sua decisão de suspender as emendas de relator, Rosa Weber afirmou que o Congresso criou dois regimes para a execução das emendas, um transparente e, outro, um “sistema anônimo de execução das despesas decorrentes de emendas do relator”.
“Enquanto as emendas individuais e de bancada vinculam o autor da emenda ao beneficiário das despesas, tornando claras e verificáveis a origem e a destinação do dinheiro gasto, as emendas do relator operam com base na lógica da ocultação dos efetivos requerentes da despesa, por meio da utilização de rubrica orçamentária única (RP 9)”, disse Rosa Weber.
A distribuição de recursos das emendas de relator, acrescentou a ministra, não levam em conta “quaisquer parâmetros de equidade ou padrões de eficiência na eleição dos órgãos e entidades beneficiários dos recursos alocados, restando constatada a inexistência de critérios objetivos, definidos conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
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