Entidades de servidores estaduais e municipais de todo o país estão em ampla mobilização para barrar a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 66 (PEC 66), que tramita no Congresso Nacional, e é chamada pelos sindicalistas de “PEC da Morte”, pois promete “enterrar de vez o direito à aposentadoria” do funcionalismo público.
De acordo com as entidades, a PEC, que já foi aprovada no Senado, sem que tenha havido nenhuma discussão com os setores afetados, e segue para aprovação pela Câmara dos Deputados, obriga todos os entes federativos a adotarem integralmente em seus Regimes Próprios de Previdência Social a reforma da Previdência de 2019, de Jair Bolsonaro, que dificulta enormemente a aposentadoria (mais idade, mais tempo de serviço e menor benefício no final), além de elevar alíquotas mensais dos ativos, aposentados e pensionistas.
As entidades denunciam que a proposta, articulada durante a Marcha dos Prefeitos em Brasília, visando aliviar a dívida dos municípios, acaba transferindo o ônus para os trabalhadores do setor público.
A proposição da PEC 66/2023 é do senador Jader Barbalho (MDB-PA). Em princípio, a PEC seria para reabrir o prazo de parcelamento das dívidas das prefeituras com a Previdência Social. Mas, segundo as entidades sindicais, “em maio desde ano, após articulação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o senador Alessandro Vieira (MDB/SE) e outros parlamentares apresentaram emenda prevendo que estados e municípios aplicassem integralmente a reforma da Previdência de 2019 nas previdências próprias. O relator da proposta, senador Carlos Portinho (PL/RJ), acatou a emenda, sem ressalvas”.
Para o diretor da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Alderi Zanatta, “a sociedade civil organizada precisa participar das discussões, sobretudo os representantes dos trabalhadores do serviço público, que estão na mira desse confisco e que acarretarão com os prejuízos de uma mudança irresponsável, aprovada no Senado sem o necessário cuidado com seus aspectos técnicos e com os prejuízos sociais resultantes”.
Desde antes da aprovação da PEC no Senado, em meados de agosto, entidades como a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Centrais Sindicais e entidades estaduais promovem diversas ações contra a PEC.
Esta semana, as entidades divulgaram uma Nota pública à Nação brasileira contra a PEC 66/2023, além de uma Carta, no mesmo sentido, aprovada no XXII Seminário Sul-brasileiro de Previdência Pública, realizado pela Associação Gaúcha das Instituições de Previdência Pública – AGIP, nos dias 4, 5 e 6 de setembro, em Porto Alegre, que reuniu 900 servidores públicos representando 18 Estados.
Entre os pontos levantados pelos documentos, as entidades defendem a inconstitucionalidade da PEC, já que mudanças nas “leis que disponham sobre a aposentadoria, nos termos da alínea ‘c’ do inciso II do artigo 61 da Constituição Federal” não podem ser propostas pelo Senado, pois são prerrogativa “privativa do Presidente da República”, diz a Nota.
A Carta aprovada em Porto Alegre afirma que “a atual redação da referida PEC gera insegurança jurídica, na medida em que o texto não garante a manutenção das Reformas já implementadas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de 955 Municípios, de 26 Estados e do Distrito Federal, que juntos, representam 46% dos 2.092 Regimes Próprios do Brasil”.
De acordo com o documento, a PEC “também representa um retrocesso social significativo, ao desconstituir conquistas alcançadas pelos entes públicos, RPPS e servidores públicos”.
“A expectativa é de que o Legislativo acolha uma proposta de emenda que além de ser clara e precisa contemple a mantença da autonomia dos entes, das diversidades locais, de um maior prazo para os debates e avaliações e que respeite os atos jurídicos perfeitos já promovidos pelos entes, que cumpriram todos os ritos para a implementação de suas Reformas, com base na Constituição”, afirmam as entidades.
Por fim, os documentos apontam ainda que “a PEC 66/2023 viola o princípio do retrocesso social ao permitir a fixação de regras mais rígidas aos servidores estaduais e municipais do que as normas gerais previstas na Constituição Federal para os servidores públicos federais”.