MP 1262/24 passa a vigorar em janeiro de 2025
Através da Medida Provisória (MP) 1262/24, o governo Lula estabeleceu uma cobrança adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 15% sobre o lucro anual de multinacionais (MNES). A norma vale para as empresas que obtiverem ao menos 750 milhões de euros, cerca de R$ 4,5 bilhões, de faturamento, em pelo menos dois dos últimos quatro anos.
A MP foi publicada na quinta-feira (3) e passa a vigorar a partir de primeiro de janeiro de 2025, obedecendo o princípio tributário da anualidade. A cobrança será regulamentada pela Receita Federal.
A cobrança extra é parte do processo de adaptação da legislação brasileira às normas intituladas de “Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária” (GloBE), da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A medida também faz parte da meta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de aumentar a arrecadação.
A taxação mínima de 15% sobre o lucro das grandes empresas multinacionais integra o chamado pilar 2 de um projeto da OCDE nomeado Base Erosion and Profit Shifting (BEPS), que combate a evasão de dividas.
Conforme o advogado tributarista Caio Malpighi do VBSO Advogados, em matéria publicada pelo Valor Econômico, “o BEPS surgiu como uma resposta à crescente preocupação com práticas de planejamento tributário de grandes multinacionais que deslocavam lucros para jurisdições com tributação reduzida ou inexistente”.
“O pilar 2, em particular, visa garantir uma tributação mínima global de 15% para esses grupos multinacionais, independentemente da jurisdição onde suas operações estejam baseadas”, diz o especialista.
Com base no lucro GloBE, será calculada a alíquota efetiva a ser paga pela empresa. “Se essa alíquota ficar abaixo de 15%, será aplicado o adicional da CSLL para atingir a tributação mínima” afirmou o advogado.
Caio Malpighi explica que “se as informações não forem apresentadas dentro do prazo ou se forem apresentadas com erros, inexatidões ou omissões, a multa pode chegar a 0,2% da receita total da empresa por mês de atraso, limitada a 10% da receita total ou R$ 10 milhões”. “Além disso, há uma multa de 5% do valor omitido ou incorreto, com um mínimo de R$ 20 mil”, disse na reportagem.
A decisão de cobrar um imposto mínimo global de 15% das multinacionais a partir de 2023 foi aprovada em outubro de 2021, por 136 países no âmbito da OCDE.
A instituição classificou, à época, o acordo como “histórico”. Calculou que a taxação poderia realocar mais de US$ 150 bilhões sobre os lucros de cerca de 100 das maiores e mais lucrativas multinacionais.
“O acordo de hoje tornará a tributação global mais justa e eficiente” afirmou Mathias Cormann secretário-geral da OCDE, quando da aprovação imposto global. “Agora precisamos ser diligentes em garantir a implementação desta grande reforma”, o que em termos de Brasil, foi agora encaminhado pela MP.
O imposto sobre multinacionais já entrou em vigor em janeiro deste ano na União Europeia, no Reino Unido e em outras grandes economias.