O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou nesta terça-feira (24) um decreto para regulamentar o uso da força durante operações policiais. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida estabelece diretrizes para o uso gradativo de armas para evitar a violência policial em todo o país.
Conforme o decreto, o uso de arma de fogo deve ser feito como medida de ‘último recurso’. Também determina que armas de fogo não poderão ser utilizadas contra: pessoa desarmada que esteja em fuga; e veículo que desrespeite o bloqueio policial. Dessa forma, armas só poderão ser usadas quando outros recursos de “menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”.
O texto também prevê que as ações policiais não deverão discriminar pessoas em razão da cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião e opinião política.
Outro trecho do decreto diz que é necessário que haja planejamento nas operações e que as ações sejam realizadas adotando medidas para “prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas”.
O texto também prevê que o Ministério da Justiça crie um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força. Será um grupo com participação da sociedade civil que vai monitorar e centralizar dados sobre os números de mortes causadas por policiais e sobre mortes de policiais.
A capacitação dos profissionais de segurança está prevista no decreto publicado hoje. Eles serão obrigados a fazer anualmente algum tipo de treinamento sobre o uso da força. Além disso, os procedimentos adequados de emprego de arma de fogo e outros instrumentos não letais deve ser apresentado no conteúdo abordado nos treinamentos.
A publicação não traz as regras detalhadas. O texto apresenta princípios gerais e prevê que normas complementares serão publicadas posteriormente pelo Ministério da Justiça. Em até 90 dias, o Ministério da Justiça vai editar uma portaria para detalhar os procedimentos que deverão ser adotados pelos policiais de todo o país. A pasta também prevê treinamento para os profissionais de segurança pública.
Segundo o documento, caberá ao Ministério da Justiça “formular, implementar, monitorar e avaliar ações relacionadas ao uso da força que incluam diagnósticos, padronização de procedimentos, doutrina, capacitação e aquisições de equipamentos, entre outros aspectos para todas as forças de segurança do país”.
O monitoramento do cumprimento das medidas será feito pelo Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, colegiado que será criado para fiscalizar a implementação do decreto. As diretrizes não serão impostas aos estados e ao Distrito Federal, que comandam as Polícias Militares, as Polícias Civis e as Polícias Penais (que atuam nos presídios).
Também está previsto que “o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está condicionado à observância do disposto na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, e neste Decreto”.
As normas são obrigatórias para a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Penal Federal (que atua nos presídios federais), corporações subordinadas ao governo federal. A nova norma sobre uso da força policial tem o objetivo de atualizar uma portaria do Ministério da Justiça que foi editada em 2010.