Decisão do ministro André Mendonça, que prorrogou a comissão, não encontrou respaldo entre seus pares
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) derrubar a decisão do ministro André Mendonça que determinou a prorrogação da CPMI do INSS pelo placar de 8 votos a 2.
Somente o ministro Luiz Fux seguiu o voto de Mendonça. Segundo ele, o adiamento deveria ser concedido diante da perspectiva de encerrar os trabalhos da comissão já no próximo sábado, o que, para o ministro, representaria uma “clara violação do direito subjetivo dos parlamentares impetrantes”.
Os outros 8 ministros avaliaram que as CPIs devem ter prazo determinado para acabar. Também entenderam que não cabe ao STF interferir na decisão de prorrogar ou não os trabalhos de comissões parlamentares.
Vários ministros se pronunciaram contra o vazamento de dados pela CPMI.
O ministro Flávio Dino abriu divergência e foi o primeiro a discordar da tese de Mendonça. Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Edson Fachin.
De acordo com Flávio Dino, a função do Poder Legislativo de realizar investigações é “atípica” e está limitada ao que prevê a Constituição. Ele afirmou que as comissões parlamentares devem ter prazo definido, por isso, como nos inquéritos policiais, não há prorrogação automática das investigações, que precisam de autorização da Justiça
Alexandre de Moraes afirmou que comissão chegou a criar link para vazar documentos à imprensa. Ele disse que a comissão se desvirtuou e que estaria querendo uma “prorrogação automática do desvirtuamento absolutamente inconstitucional”.
O ministro ainda apontou que Mendonça teria interpretado regimentos da Câmara, do Senado e do Congresso em sua decisão e que o STF já tem precedente no sentido de que não cabe à corte interpretar regimentos internos de outros poderes.
A ministra Cármen Lúcia considerou inconstitucional o pedido de prorrogação. “Apenas para mim não há possibilidade de eu votar pelo êxito do que pleiteado neste caso, ministro André, ministro Fux, exatamente porque na minha compreensão não há o atendimento aos requisitos constitucionais especificamente portanto, a duração certa do prazo sem a prorrogabilidade, mas como prorrogação automática”, afirmou.











