Prestes a ser sancionado pelo presidente Lula, aprovamos um projeto que vai fortalecer nossos produtores rurais, valorizar a cadeia do cacau e garantir segurança para o consumidor brasileiro.
No substitutivo que apresentei ao projeto de lei número 1769, de 2019, estabeleci um mínimo de 35% de sólidos totais de cacau no chocolate consumido no país.
Considero essa alteração substancial, pois teve por finalidade comunicar de forma mais precisa e alinhar às expectativas do consumidor a definição de chocolate com concentração mais elevada de cacau.
Foi mantida, porém, a exigência de que um mínimo de 18% seja de manteiga de cacau e 14% sejam isentos de gordura. Incluiu-se ainda um limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.
Além disso, ao determinar a divulgação expressa do percentual de cacau no rótulo, o projeto promove a harmonização das relações de consumo e fortalece o poder de decisão do consumidor.
Como orgulhoso filho da Bahia, não posso deixar de me sentir honrado pela oportunidade de ter relatado proposição de tamanha relevância.
Trata-se de iniciativa de inegável importância para a economia doméstica e para a subsistência de milhares de famílias brasileiras, especialmente paraenses e baianas, cujas histórias, não raras vezes, se confundem com a trajetória da indústria cacaueira nacional.
O consumo de chocolate é parte integrante do cotidiano dos brasileiros. Segundo a Abicab (Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas), o consumo de chocolates nos lares brasileiros passou de 85,5% em 2020 para 92,9% em 2024. Cada cidadão consome, em média, 3,9 quilos de chocolate por ano.
O projeto traz em seu bojo medida alinhada a políticas internacionais de transparência alimentar e ao movimento global de valorização da qualidade dos alimentos e da rastreabilidade de sua origem.
Nesse sentido, ressalta-se que os preceitos do projeto estão plenamente consonantes com o Codex Alimentarius — Standard para Chocolate e Produtos Derivados de Chocolate, publicado pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).
Por outro lado, essa medida contribui muito para a valorização do produtor de cacau brasileiro e da indústria nacional. Trata-se de estratégia essencial para o desenvolvimento econômico sustentável do país, uma vez que fortalece a agricultura familiar e empresarial, gera emprego e renda no campo e na cidade, estimula a agregação de valor por meio da produção de chocolates e derivados de alta qualidade e, por conseguinte, reduz a dependência de importações.
Além disso, a valorização do produtor nacional é ponto de partida para aumentar o investimento em tecnologia, rastreabilidade e práticas socioambientais responsáveis, o que leva o Brasil a consolidar sua competitividade no mercado internacional, promovendo a preservação ambiental, especialmente em sistemas como o cacau cabruca, que temos na Bahia.
Por fim, a proposição representa um passo decisivo para aprimorar a regulação do setor alimentício, proteger o consumidor e valorizar a autenticidade e a qualidade do chocolate produzido no Brasil.
*Daniel Almeida é deputado federal pelo PCdoB da Bahia e ex-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara.











