Presidente do STF rebate corte italiana e a decisão de acobertar Carla Zambelli

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin (Foto: Lula Marques - Agência Brasil)

A Corte de Cassação de Roma divulgou, na quinta-feira (11), a decisão de impedir a extradição da ex-deputada Carla Zambelli (PL) para o Brasil e aderiu ao discurso bolsonarista de que os processos foram ilegais.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, divulgou uma nota, nesta sexta-feira (12), rebatendo a Corte de Cassação de Roma e apontando que o julgamento de Carla Zambelli ocorreu “em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”.

Fachin afirma que a denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República e recebida por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo, “que referendou as decisões monocráticas” do relator Alexandre de Moraes “e entendeu presentes os requisitos para o exercício da ação penal”.

Carla Zambelli tem condenações que superam 15 anos de prisão no Brasil, em especial por ter contratado um hacker para invadir e falsificar os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adulterar documentos. Ela fugiu para a Itália para evitar sua prisão no Brasil.

No processo em que rejeitou a extradição da bolsonarista para o Brasil, a Corte de Cassação de Roma alegou que o ministro Alexandre de Moraes ocupou de forma irregular as posições de “vítima, testemunha e juiz executor”.

A Justiça italiana omitiu no documento que todos os atos de Alexandre de Moraes foram julgados pelos ministros da 1ª Turma do STF e nenhum foi derrubado, sendo todas as decisões unânimes.

Até os pedidos de suspeição de Alexandre de Moraes foram julgados pelo colegiado e negados por todos os ministros.

A Itália também deverá decidir sobre a extradição de Carla Zambelli em outro processo no qual ela foi condenada a 5 anos de prisão por perseguir, armada, uma pessoa pelas ruas de São Paulo. Nesse caso, o processo teve a relatoria do ministro Gilmar Mendes no STF.

Leia a íntegra da nota de Edson Fachin:

Nota do Supremo Tribunal Federal – Esclarecimentos sobre a Ação Penal 2428/DF

O Supremo Tribunal Federal reafirma sua independência e imparcialidade no julgamento da Ação Penal nº 2.428/DF. O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

Por isso, a Presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem atuando com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição.

No caso em questão, foi oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República pela prática de crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e entendeu presentes os requisitos para o exercício da ação penal.

Após instrução, sempre plenamente observado o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada.

A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte.

Brasília, 12 de junho de 2026.

Ministro Luiz Edson Fachin

Presidente do Supremo Tribunal Federal

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