Lula determina e AGU pede a Fachin suspensão do afastamento de chefe da PF

Sede da AGU em Brasília (Foto: Rafa Neddermeyer - Agência Brasil)

Presidente determinou recurso contra decisão de André Mendonça que afastou Andrei Rodrigues. AGU sustenta que escolha do diretor-geral da PF é prerrogativa exclusiva do Executivo

O presidente Lula (PT) determinou, nesta terça-feira (8), que a AGU (Advocacia-Geral da União) recorra da decisão do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada.

A AGU pediu em “caráter de urgência” ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, que suspenda liminarmente decisão do ministro André Mendonça de afastar o diretor-geral da PF (Polícia Federal), Andrei Rodrigues, do cargo.

O recurso, assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes da direção do órgão, afirma que houve “grave lesão à ordem pública e administrativa” na decisão de Mendonça.

Antes de entrar com pedido, Messias tinha se reunido com Fachin.

A AGU argumenta ainda que o afastamento de Andrei “viola frontalmente a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal”. E que a “descontinuidade abrupta” na gestão da PF “compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional”.

O recurso ocorre em meio ao agravamento da crise entre ministros do STF e à disputa em torno das investigações do caso Banco Master. Mendonça justificou o afastamento sob a alegação de que teria sido alvo de monitoramento ilegal pela inteligência da PF, sem demonstrar com provas que isso teria acontecido.

O ministro também questionou a autenticidade e a validade de relatórios produzidos pela corporação e determinou investigação pela Corregedoria.

MAIORIA MANTÉM AFASTAMENTO

A Segunda Turma do STF formou maioria para manter a decisão de Mendonça. O próprio ministro votou pela medida, acompanhado por Luiz Fux e Nunes Marques.

O julgamento, porém, foi interrompido após pedido de vista de Gilmar Mendes. Enquanto não houver nova decisão, o afastamento permanece valendo.

Para o governo, entretanto, a questão ultrapassa o caso individual de Andrei Rodrigues.

A AGU sustenta que cabe ao presidente da República nomear e manter o diretor-geral da PF, argumento que coloca em discussão os limites da atuação do Judiciário sobre instituições do Executivo.

CÚPULA DA PF REAGE

A decisão provocou forte reação interna. 11 dirigentes da Polícia Federal colocaram os respectivos cargos à disposição do diretor-geral substituto, William Murad, em solidariedade a Andrei e Almada.

Em manifesto, os dirigentes afirmaram que “narrativas marcadamente influenciadas por interesses político-eleitorais” não podem apagar a trajetória dos delegados e repudiaram “tentativas de usurpação de funções”.

Também classificaram como sem fundamento as acusações de atuação “não republicana” da PF.

A manifestação expõe a dimensão da crise: além da disputa jurídica entre ministros, a controvérsia já provoca tensão dentro da principal instituição de investigação criminal do País.

CRISE COM FUNDO POLÍTICO

O embate começou a se aprofundar depois que Alexandre de Moraes utilizou relatório de inteligência da PF para pedir investigação contra Mendonça.

O ministro reagiu afastando os dirigentes da corporação e determinou a suspensão da produção e circulação de relatórios de inteligência destinados a analisar a atuação dos magistrados, integrantes da advocacia pública e da própria polícia judiciária.

O episódio ocorre a poucas semanas das eleições de outubro e amplia a tensão política em torno do STF, da PF e do governo Lula.

Para o Palácio do Planalto, o recurso da AGU busca preservar não apenas Andrei Rodrigues, mas a prerrogativa constitucional do Executivo sobre o comando da Polícia Federal.

A crise, portanto, deixou de ser disputa entre ministros. Agora, envolve diretamente a separação entre os Poderes e os limites da intervenção do Judiciário sobre instituições estratégicas do Estado brasileiro.

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