Deputado Reimont aciona PGR e questiona alcance de ordem que retirou publicações das redes. Dino derrubou medida e invocou proteção às liberdades de expressão e religiosa
O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), tornou-se alvo de representação na PGR (Procuradoria-Geral da República) em razão da decisão que determinou a retirada de publicações nas redes digitais relacionadas à controvérsia que envolveu a imagem de Nossa Senhora Aparecida e Flávio Bolsonaro (PL).
O pedido foi apresentado no domingo (27) pelo deputado federal Reimont (PT-RJ), que solicita ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, a apuração de possível excesso no exercício da função jurisdicional e eventual violação às liberdades de expressão e religiosa.
ORDEM EM 65 MINUTOS
Um dos principais questionamentos apresentados por Reimont é o intervalo entre o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e a decisão de Mendonça. Segundo a representação, a liminar foi proferida aproximadamente 65 minutos após o protocolo.
O parlamentar sustenta que a rapidez suscita dúvidas sobre a possibilidade de exame individualizado das publicações alcançadas pela ordem.
“A reduzida duração entre o protocolo da representação e a prolação da decisão suscita questionamentos objetivos acerca da efetiva possibilidade de exame individualizado de todos os conteúdos atingidos pela ordem”, escreveu o deputado no documento.
A representação afirma ainda que a ordem poderia ter alcançado publicações que simplesmente faziam referência à Nossa Senhora Aparecida, sem reproduzir necessariamente a informação considerada falsa pelo ministro.
O QUE DECIDIU MENDONÇA
A controvérsia começou após circular nas redes a alegação de que Flávio Bolsonaro ou grupos ligados à candidatura dele pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
O candidato negou a intenção e classificou a informação como falsa.
Em 25 de setembro, Mendonça determinou a remoção de conteúdos relacionados ao tema, proibiu novas publicações consideradas semelhantes e estabeleceu multa de R$ 30 mil por descumprimento. A decisão foi tomada a partir de representação apresentada pela campanha de Flávio.
Ao fundamentar a liminar, Mendonça considerou que determinadas publicações continham informação “objetivamente falsa” e poderiam interferir na formação da vontade do eleitor.
Uma das postagens atingidas foi a do humorista Antonio Tabet, que não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro.
DINO DERRUBA A DECISÃO
No domingo (27), o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o restabelecimento da publicação de Tabet e alcançou outras postagens retiradas com fundamento semelhante.
Dino avaliou que a publicação não apresentava grau suficiente de certeza sobre eventual ilicitude para justificar restrição tão severa sem instrução processual adequada. Para o ministro, a medida de Mendonça estava “destituída de motivação e proporcionalidade”.
Ao restabelecer os conteúdos, Dino afirmou que a decisão dele preservava “a liberdade de expressão e a liberdade religiosa” daqueles que defendem a manutenção do título de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.
A decisão abriu também discussão jurídica sobre os limites da atuação do TSE durante o processo eleitoral e sobre a relação entre o Supremo e a Justiça Eleitoral.
Juristas ouvidos pela imprensa apresentaram interpretações divergentes sobre a extensão da intervenção de Dino.
PGR TERÁ DE ANALISAR PEDIDO
Na representação encaminhada a Paulo Gonet, Reimont pede que sejam examinados 4 pontos: 1) o tempo utilizado para a decisão, 2) os critérios empregados para determinar as remoções, 3) a eventual ausência de análise individual das publicações e 4) a possibilidade de conteúdos lícitos terem sido atingidos.
O deputado sustenta que o combate à desinformação eleitoral é legítimo, mas não afastaria a necessidade de respeito às garantias constitucionais.
“Caso tais circunstâncias sejam confirmadas, poderá ter ocorrido verdadeira remoção prévia de conteúdos sem o aprofundamento analítico exigido pela Constituição Federal e pela legislação processual”, está escrito na representação.
DISPUTA SOBRE DESINFORMAÇÃO
O episódio coloca em choque 2 questões constitucionais relevantes: o combate à desinformação eleitoral e a proteção da liberdade de expressão, inclusive quando manifestações políticas envolvem temas religiosos.
A campanha de Flávio alega que as publicações disseminaram informação falsa e atingiram a imagem do candidato. Os autores dos conteúdos removidos questionam a extensão da ordem judicial, especialmente nos casos em que as postagens não citavam diretamente Flávio Bolsonaro.
A representação apresentada à PGR não antecipa o resultado de eventual investigação. O próximo passo dependerá da análise de Paulo Gonet sobre os fatos e documentos apresentados pelo parlamentar.
O caso acrescenta mais um capítulo à disputa eleitoral nas redes e à discussão sobre até onde pode ir a Justiça Eleitoral para conter conteúdos considerados falsos sem restringir manifestações protegidas pela Constituição.











