Simone reage à agressão do foragido Eduardo Bolsonaro: “Covarde que ataca mulheres”

Simone Tebet, candidata ao Senado por SP - Foto: Debate FAAP Estadão

“Atacar uma mulher com uma insinuação de natureza sexual para tentar desqualificá-la politicamente é uma forma abjeta de violência política contra a mulher”, diz nota da candidata

Candidata ao Senado por São Paulo pelo PSB, Simone Tebet reagiu aos ataques feitos pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que publicou nas redes sociais uma série de ofensas contra a ex-ministra do Planejamento. Em uma das manifestações, o parlamentar insinuou que Tebet teria se “prostituído” para obter cargos públicos.

Simone Tebet reagiu às declarações e qualificou a atitude como “covarde”. A campanha da candidata acionou a Justiça Eleitoral para pedir a retirada do conteúdo e informou que encaminharia notícia-crime ao Ministério Público Eleitoral para que o episódio seja apurado sob a perspectiva de violência política contra a mulher. O pedido de remoção foi atendido liminarmente pelo TRE-SP.

“Atacar uma mulher com uma insinuação de natureza sexual para tentar desqualificá-la politicamente é uma forma abjeta de violência política contra a mulher”, diz trecho da nota divulgada pela candidata.

Leia a íntegra da nota de Simone Tebet:

“A campanha de Simone Tebet repudia com veemência as declarações de Eduardo Bolsonaro contra a candidata. Ao afirmar que Simone Tebet seria uma mulher que se “prostitui” por um cargo político, o réu no STF Eduardo Bolsonaro ultrapassou todos os limites do debate democrático.

“Atacar uma mulher com uma insinuação de natureza sexual para tentar desqualificá-la politicamente é uma forma abjeta de violência política contra a mulher. Não é crítica e muito menos divergência, é uma tentativa de intimidar uma mulher que ocupa espaço de poder.

“Desde 2021, a Lei nº 14.192 incluiu no Código Eleitoral o artigo 326-B, que tipifica como crime eleitoral determinadas condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas quando praticadas com menosprezo ou discriminação à condição de mulher e com a finalidade prevista na lei.

“A campanha de Simone Tebet adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para impedir a continuidade da divulgação desse conteúdo. Além de provocar a Justiça Eleitoral para que seja determinada a sua imediata remoção, encaminhará notícia-crime ao Ministério Público Eleitoral para a apuração dos fatos sob a perspectiva da violência política contra a mulher. É particularmente grave e causa profunda repulsa que, em pleno processo eleitoral, se pretenda desqualificar uma candidata por meio de uma insinuação de natureza sexual e profundamente degradante. Esse tipo de ataque ultrapassa Simone Tebet, atinge a participação das mulheres na vida política e não pode ser naturalizado como parte do debate democrático.” Hélio Freitas de Carvalho da Silveira, advogado.

“Não é a primeira vez que sofro violência política de gênero e, infelizmente, não será a última. Mas não me intimido. Lamento o nível, mas não me surpreende quando vem de um contumaz condenado pelo Supremo Tribunal Federal, que já foi condenado por coação no curso do processo e acaba de ser condenado novamente por difamação contra outra mulher. É um covarde que ataca protegido pela distância e por um exército digital propagador de discurso de ódio. Essa é a indigência do debate político que não pode prosperar. Eu não vou baixar a cabeça, não vou me intimidar e não vou aceitar que nenhuma mulher seja silenciada dessa maneira. É esse tipo de política que São Paulo vai rechaçar nas urnas no próximo dia 4 de outubro.”

PROCURADO PELA JUSTIÇA

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em fevereiro de 2025 e permanece nos Estados Unidos. Dos EUA, atua sabotando o país e defendendo a intervenção do governo Trump contra o governo Lula como nos episódios da taxação contra produtos brasileiros e a ameaça ao PIX.

Ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dois processos recentes: no primeiro, recebeu uma pena de 4 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto por coação, após tentar usar influência política e econômica dos Estados Unidos para interferir nas investigações sobre a tentativa de golpe no Brasil; no segundo, foi condenado a 1 ano de detenção e multa de R$ 80 mil por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), devido a publicações ofensivas em redes sociais que a Corte considerou fora do escopo da imunidade parlamentar.

JUSTIÇA ELEITORAL DERRUBA POST

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) determinou nesta 3ª feira (29.set) que Eduardo Bolsonaro remova o vídeo em até 24 horas. A decisão liminar foi tomada pelo juiz auxiliar Ronnie Herbert Barros Soares depois de uma ação apresentada pela campanha de Simone Tebet.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada a 30 dias. O Facebook também foi intimado a retirar o conteúdo. A decisão é provisória.

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