Flávio não responde a Lula por que votou contra a licença-maternidade

"É um direito que protege mães, bebês e famílias", defende Lula. (Foto Wilson Dias/Agência Brasil)

“O que você tem contra as mulheres?”, questionou o presidente em debate na Band

Flávio Bolsonaro votou contra a ampliação da licença-maternidade para as servidoras públicas do estado do Rio de Janeiro quando deputado e não respondeu ao questionamento do presidente Lula sobre o motivo durante o debate na Band, neste domingo (18). Foi o único voto contrário a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses.

“Em 2019, você como deputado estadual foi o único que votou contra aumentar a licença maternidade em mais dois meses para cuidar da criança. O que você tem contra as mulheres?”, questionou o presidente Lula.

Flávio não respondeu, como fez praticamente durante todo o debate quando questionado pelo presidente.

Mas Lula foi entático: “Você não respondeu à pergunta. O que você tem contra garantir que as mulheres tenham apenas mais dois meses para cuidar de uma criança. Por que você votou contra?

E Flávio Bolsonaro, mais uma vez, não respondeu.

Para o presidente Lula, candidato à reeleição, “a licença-maternidade não é privilégio. É um direito que protege mães, bebês e famílias. Como justificar um voto contra a ampliação desse direito das mulheres?, conforme mensagem da campanha na rede social.

Deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Flávio votou contra a ampliação de quatro para seis meses a licença-maternidade das servidoras públicas civis do estado, projeto do então deputado Marcelo Freixo.

Na votação, Flávio ficou isolado. O projeto de Lei foi aprovado por 45 votos, com um voto contra, o dele.

A fuga à reposta ao presidente Lula e aos milhões de brasileiros que acompanhavam ao debate na Band, apenas confirmou que, o hoje senador e candidato a presidente, não mudou sua opinião.

Essa posição reacionária, confronta com os melhores avanços que a sociedade brasileira já conquistou, com destaque ao acolhimento e amparo da maternidade.

Na Constituinte Cidadã de 1988 a licença-maternidade foi ampliada. O período de afastamento remunerado passou de 84 dias (cerca de 3 meses), que era o prazo previsto anteriormente pela CLT, para 120 dias (4 meses). Essa mudança foi registrada no Artigo 7º, inciso XVIII, garantindo o direito sem prejuízo do emprego e do salário.

Além do aumento da licença para 4 meses, os direitos de proteção a maternidade, vem evoluindo.

Em 2008, a Lei 11.770 criou o Programa Empresa Cidadã, permitindo que empresas ampliem a licença por mais 60 dias (totalizando 180 dias ou 6 meses) em troca de incentivos fiscais, por exemplo. Ou mesmo a integração do pai, com a ampliação dos direitos dos recém-nascidos à presença paterna.

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