A Justiça do Trabalho intimou a Meta a retirar do ar, em 24 horas, publicações que incitam demissão de trabalhadores em virtude de sua opção eleitoral.
Conforme a decisão, a Meta também terá de exibir, em até 72 horas e por cinco dias seguidos, um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos.
O aviso deverá informar que “a legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política”.
A liminar, concedida em uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), se dá após mais de 3 mil denúncias recebidas pelo órgão de que, após o segundo turno das eleições que deu a vitória ao presidente Lula, começaram a circular nas plataformas publicações que incentivam empregadores a perseguir funcionários que votaram no candidato do PT.
Segundo levantamento do MPT, nas publicações, empresários, influenciadores e até parlamentares incitam empregadores a vasculhar as redes sociais dos trabalhadores para descobrir em quem votaram, e demitir aqueles que tenham votado em candidato que não o dele.
De acordo com o MPT, apenas quatro publicações de um único perfil, que tem selo de verificação e 3,8 milhões de seguidores, somavam mais de 2 milhões de curtidas.
“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, diz trecho da decisão.
O descumprimento das determinações poderá resultar em multa de R$ 200 mil. Já o pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos será analisado no julgamento da ação.











