
O juiz Leonardo Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, determinando que o Twitter, o Instagram e o Facebook retirem do ar no prazo de cinco dias as mensagens ofensivas à advocacia postadas pelo empresário.
Segundo a decisão, Luciano Hang, um dos principais apoiadores de Jair Bolsonaro no meio empresarial, ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao publicar em suas redes sociais mensagens ofensivas à entidade. O empresário chamou os advogados de “porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro” e um “bando de abutres”, que “só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros”.
Hang fez o comentário depois que a OAB se posicionou contra a extinção da Justiça do Trabalho. “A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres”, escreveu.
Para o juiz, Hang “acabou por violar a honra de uma instituição que é uma função essencial e indispensável à administração da Justiça, acabando por violar a honra e dignidade profissional de milhares de advogados”.
A ação, movida em conjunto pelo Conselho Federal e a OAB-SC, pediu liminarmente a exclusão das publicações e, no mérito, que o empresário fosse condenado a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais. Este pedido não foi atendido pelo juiz.
“A liminar concedida pela Justiça Federal é uma reparação ao dano extrapatrimonial coletivo perpetrado pelo requerido”, afirmou o presidente da OAB Claudio Lamachia. Ele acrescentou que, “ainda que garantida a liberdade de manifestação do pensamento, deve-se coibir os excessos que redundem em ofensa à honra das pessoas”.
O presidente da OAB-SC, Rafael Horn, destacou que a liminar “é simbólica” por demonstrar “que a liberdade de expressão está limitada ao respeito à honra alheia” e para ressaltar “a disposição da OAB em acionar o Judiciário na defesa da advocacia e dos direitos da personalidade”.
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