
A Procuradoria-Geral da República pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite o recurso do ex-senador e ex-presidente do DEM, José Agripino Maia (RN), em que alega ter havido irregularidades na denúncia contra ele de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, negou a existência de ilegalidades apontadas pela defesa do ex-senador e frisou que as nulidades levantadas sequer foram citadas quando da apresentação da resposta da denúncia.
“Não há [que] se falar em omissão, ambiguidade ou incoerência que caracterize contradição, em decisão colegiada que sequer teve oportunidade de enfrentar as teses defensivas apresentadas, de forma inovadora, nas razões de embargos. A pretensão declaratória é, portanto, manifestamente inadmissível”, defende a procuradora-geral.
Raquel Dodge afirma que a denúncia é consistente e atende a todos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Observa que os delitos de Agripino foram descritos minuciosamente na denúncia, indicando “todos os elementos de materialidade e autoria delitivas apurados no curso da investigação, a qualificação do embargante e a classificação correta dos crimes cuja prática é a ele atribuída”.
Na manifestação ao STF, a procuradora-geral diz que a defesa não pode se valer de supostas nulidades ou de prejuízo decorrente de possível falha da própria defesa para tentar impedir o recebimento da denúncia.
Agripino foi denunciado por pedir e receber, em 2010, propina de R$ 1.150,000,00 (Um milhão, cento e cinqüenta mil reais) do empresário George Anderson Olímpio da Silveira para manter o contrato de concessão de serviço público de inspeção veicular ambiental celebrado entre o Consórcio INSPAR e o Estado do Rio Grande do Norte.
Parte do dinheiro foi utilizado nas campanhas eleitorais de Agripino, candidato ao Senado naquele ano, e de Rosalba Ciarlini Rosado, na época senadora e candidata ao governo do Rio Grande do Norte “tendo eles se omitido, livre, consciente e voluntariamente, de declarar o recebimento e o gasto dos valores em referência em prestações de contas eleitorais apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte — TRE/RN em novembro de 2010, situação que perdura até os dias atuais, como estratégia de ocultação e dissimulação da natureza, origem, disposição, propriedade e movimentação de valores provenientes de crime contra a Administração Pública, no caso a corrupção passiva”
Diz ainda a denúncia da PGR:
“Uma parcela menor da propina, entre setembro de 2010 e janeiro de 2011, foi objeto de depósitos de valores em espécie, realizados de forma fracionada, sem identificação de origem e sem correspondência em fonte de renda lícita, em contas bancárias pessoais de José Agripino Maia, no montante total de R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais), em contas bancárias pessoais de Carlos Augusto de Sousa Rosado [marido de Rosalba], no importe global valor de R$ 86.365,00 (oitenta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais), e em contas bancárias pessoais de Rosalba Ciarlini Rosado, na quantia completa de R$ 69.950,00 (sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais)”.
“A efetivação de depósitos em dinheiro, de maneira estruturada, em várias operações feitas nas mesmas datas ou em datas próximas, como ocorrido no caso, consistiu em tentativa de fuga aos mecanismos de monitoramento e prevenção do Conselho de Controle de Atividades Financeiras — COAF, configurando estratégia, adotada de modo livre, consciente e voluntário pelos destinatários dos recursos, no sentido da ocultação e dissimulação da natureza, origem, disposição, propriedade e movimentação de valores provenientes de crime contra a Administração Pública: a corrupção passiva”.
Agripino também é acusado pela PGR por falsidade ideológica ao apresentar documentos falsos para se livrar da denúncia:
“Além disso, entre 10 de setembro e 31 de outubro de 2012, o Senador José Agripino Maia, livre, consciente e voluntariamente, usou, perante a Procuradoria-Geral da República, documentos ideologicamente falsos, consistente em escrituras públicas nas quais George Anderson Olímpio da Silveira e um ex-parceiro comercial dele no negócio da inspeção veicular ambiental, investidor do Consórcio INSPAR, José Gilmar de Carvalho Lopes, declararam falsamente não haverem repassado vantagens indevidas ao parlamentar no caso e não terem conhecimento sobre algo relacionado a isso, o que levou ao arquivamento do Procedimento Administrativo n. 1.00.000.006000/2012-18, instaurado para apurar os fatos em razão de representação formulada na época pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte”.
“Em 03 de julho de 2015, José Agripino Maia, agindo de modo livre, consciente e voluntário, com o intuito de obter o arquivamento do Inquérito n. 4011/DF, instaurado pelo Supremo Tribunal Federal para investigar a situação depois da celebração de acordo de colaboração premiada entre o Ministério Público e George Anderson Olímpio da Silveira, apresentou novamente à Procuradoria-Geral da República documentos falsos, consistentes em declarações particulares de agiotas e de um parente do parlamentar, os quais afirmaram falsamente não terem disponibilizado os valores em espécie para repasse de propina no caso, não tendo o Senador, desta feita, alcançado seu objetivo”.
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