Entregue ao Congresso Nacional no dia 20 de fevereiro, a proposta de reforma da Previdência de Guedes/Bolsonaro quer mudar as regras para os reajustes das aposentadorias com valor acima do salário mínimo, para aposentados do setor privado e funcionários públicos.
A garantia de que os reajustes sejam feitos pela inflação consta atualmente em dois trechos da Constituição – tanto para os reajustes de benefícios dos servidores (parágrafo 8º do artigo 40) quanto para o reajuste de benefícios dos trabalhadores da iniciativa privada (parágrafo 4º do artigo 201).
O trecho diz: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.”
Na nova versão proposta por Bolsonaro, essa garantia deixa de ser constitucional e passa a ser definida via Lei Complementar:
Conforme o texto proposto por Bolsonaro, no que diz respeito aos servidores públicos:
“Art. 40 (…)
§ 1º Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo federal disporá sobre as normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade previdenciária na gestão dos regimes próprios de previdência social de que trata este artigo, contemplará modelo de apuração dos compromissos e seu financiamento, de arrecadação, de aplicação e de utilização dos recursos, dos benefícios, da fiscalização pela União e do controle externo e social, e estabelecerá, dentre outros critérios e parâmetros:
(…)
c) regras para o:
1. cálculo dos benefícios, assegurada a atualização das remunerações e dos salários de contribuição utilizados;
2. reajustamento dos benefícios;
Quanto aos servidores do Regime Geral da Previdência Social, a alteração também ocorre no Art. 201:
“Art. 201 (…)
“§ 1º Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo federal disporá sobre os seguintes critérios e parâmetros do regime de que trata este artigo:
I – rol taxativo dos benefícios e dos beneficiários;
II – requisitos de elegibilidade para os benefícios, que contemplarão idade mínima, tempo de contribuição, carência e limites mínimo e máximo do valor dos benefícios;
III – regras de cálculo e de reajustamento dos benefícios;”
LEIA MAIS: Reforma da Previdência de Guedes e Bolsonaro é tentativa de rasgar a Constituição
O direito atual que está garantido pela Constituição, cujas modificações exigem votações com maioria de dois terços da Câmara e do Senado em duas votações em cada uma das casas, passariam a ser regulamentas por Lei Complementar cujas votações são por maioria de 50% + 1. Com isso, abre-se espaço a concessão de reajustes abaixo da inflação.
Para o professor de direito previdenciário da USP (Universidade de São Paulo), Marcus Orione, “sem a disposição constitucional de preservar o valor real, poderá se chegar ao cúmulo de defender reajustes excessivamente inferiores à inflação ou mesmo a ausência de reajustes”.
A sócia da LBS Advogados, Gláucia Costa em entrevista à Folha pontuou que “quando se retira uma regra da Constituição, ela deixa de ser política de Estado e passa a ser política de governo — pode ser alterada de acordo com as conveniências”, ressalta.