Por unanimidade, os ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Marcelo Navarro, que compõem a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reiteraram, na tarde de terça-feira, a condenação do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva por receber propina da empreiteira OAS, sob a forma de um triplex em uma praia de Guarujá, em São Paulo.
O ministro Joel Ilan Paciornik – que também integra a 5ª Turma – declarou-se impedido de votar, porque um de seus advogados pessoais é também advogado da Petrobrás, que faz parte da acusação a Lula.
Lula fora condenado, em primeira instância, na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, a nove anos e seis meses de cadeia.
Em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a pena foi aumentada para 12 anos e um mês de cadeia.
Na terça-feira, o STJ reduziu a pena de Lula para oito anos e 10 meses, assim distribuída:
1) Cinco anos, seis meses e 20 dias de cadeia por corrupção passiva.
2) Três anos e quatro meses de cadeia por lavagem de dinheiro ilícito.
O STJ recusou o pedido da defesa de Lula para que anulasse o julgamento do caso do triplex por falta de provas.
Também recusou o envio do caso à Justiça Eleitoral, de acordo com decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual os casos de corrupção em que houve caixa dois eleitoral teriam que ser julgados pela Justiça Eleitoral.
“Mesmo que se estivesse diante da prática de algum crime eleitoral, não seria possível a remessa da presente ação penal à Justiça Eleitoral. O reconhecimento da existência ou não demandaria revolvimento de matéria fática e probatória, procedimento indisponível e inviável na instância especial [ou seja, pelo STJ, que não examina o mérito da sentença, mas apenas questões de procedimento não constitucionais]”, disse o ministro Jorge Mussi.
No entanto, prosseguiu Mussi, não há, no processo, nexo eleitoral.
Em um comentário à defesa apresentada por Lula, o presidente da 5ª Turma do STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, disse que “não estou julgando histórias pessoais, pessoas que tiveram em diversas situações condutas sérias, estou julgando apenas se houve a prática imputada pelo Ministério Público”.
O STJ decidiu contra a defesa de Lula em todas as principais questões alegadas, desde a suposta ausência de provas até a exigência de um “ato de ofício” de Lula em benefício da OAS, para que fosse condenado, além da levantada suspeição do então juiz da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, Sérgio Moro, e da força-tarefa da Operação Lava Jato.
“Quanto ao crime de corrupção passiva, não verifico ilegalidade [da condenação de Lula]. Apesar de não ver ilegalidade ou arbitrariedade na condenação, dado o excesso [da pena], reduzo o patamar estipulado e fixo a pena-base em cinco anos de reclusão”, disse o relator, ministro Félix Fischer.
“Não há imputação alguma de autoria dos crimes eleitorais alegadas pela defesa. Muito embora suscite o agravante (Lula) um cenário hipotético eleitoral, a ação de usar dinheiro oriundo de crime em campanha eleitoral não é definido como crime eleitoral na lei. A competência da 13ª Vara [de Curitiba]já restou devidamente assentada, tendo sido amplamente analisada”, sintetizou Fischer.
O envio à Justiça Eleitoral significaria retirar o caso da Justiça Federal e considerar incompetente a 13ª Vara Federal de Curitiba.
Os ministros avaliaram que a dosimetria da pena de Lula, estabelecida pela 13ª Vara e pelo TRF-4, fora afetada por “fatores externos” – a comparação com a condenação de outros réus.
“Não se pode agravar a pena do agente pelo fato de que a outros acusados, em processos distintos, foi fixada essa ou aquela reprimenda”, disse o ministro Jorge Mussi. “Pouco importa se para outras pessoas a pena foi superior a sete anos. O que importa é o que se está a julgar, essa fixação não pode ser influenciada em base de elementos externos, principalmente na situação dos outros envolvidos. O que importa, sim, é a adequação da pena base do agente. Ela não pode ser fixada com base na pena de outros agentes”.
Por isso, os ministros decidiram reduzir a pena de reclusão de Lula em um terço – e reduzir a multa, a que tinha sido condenado, de 1.440 salários mínimos para 875 salários mínimos.
Também foi reduzida a pena de reparação dos danos causados, de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões.
De acordo com a lei, se não for condenado outra vez em segunda instância, e se pagar a reparação de danos, Lula poderá, em cinco meses, pleitear sua passagem para o regime semiaberto.
Lula já foi condenado outra vez, mas apenas em primeira instância, no caso da propina das obras do sítio de Atibaia, a 12 anos e 11 meses de cadeia.
C.L.