A Rede ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (22), contestando a decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, de suspender processos e investigações com base de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial.
“Tal atitude viola diretamente o princípio da segurança jurídica, basilar em um Estado Democrático de Direito. O Direito não pode ser casuísta, aplicando-se conforme o autor ou o réu, afinal ‘processo não tem capa , tem conteúdo’”.
Na ação, a Rede solicitou que a decisão de Toffoli seja suspensa até que o caso seja discutido no plenário.
A decisão de Toffoli foi tomada a partir de um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).
Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), “não é um benefício ao senador Flávio Bolsonaro na investigação que existia sobre ele. É a inviabilização da atuação do Coaf, como sistema de controle de atividades financeiras. Quem sai beneficiado é o tráfico de drogas, é o crime organizado, os crimes de corrupção. Todo tipo de crime celebra a suspensão do funcionamento do Coaf. Na prática, é a suspensão do funcionamento do Coaf”.
No fim de 2018, levantamento do Coaf identificou operações bancárias suspeitas de servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Foi constatada movimentação “atípica”, entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017, de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, assessor de Flávio Bolsonaro, à época deputado estadual, inclusive um depósito na conta da esposa de Jair Bolsonaro.
A renda e o patrimônio de Queiroz não justificavam essa movimentação.
Posteriormente, o Coaf identificou movimentações no total de R$ 7 milhões: nos dois anos anteriores a janeiro de 2016, Queiroz movimentara R$ 5,8 milhões.
Em resumo, uma média de R$ 2 milhões e 300 mil por ano, entre 2014 e 2017, sem renda ou patrimônio que explicassem o fenômeno (v. HP 21/01/2019, Queiroz não movimentou R$ 1,2 milhão; movimentou R$ 7 milhões, diz Coaf).
Além disso, foram identificados 48 depósitos de R$ 2 mil – portanto, um total de R$ 96 mil – na conta do próprio Flávio Bolsonaro, todos feitos em dinheiro (v. HP 19/01/2019, Quem fazia os depósitos na conta de Flávio Bolsonaro?).
R$ 2 mil era a quantia máxima para um depósito sem identificação do depositante.
Conforme frisa a Rede em sua ação, o Coaf é obrigado a comunicar às autoridades competentes a existência de indícios de crimes, mantendo o sigilo de comunicações. Nesse caso, não há quebra de sigilo, mas transferência de informações.
“Desta forma, seja por interpretação constitucional, seja por aplicação expressa da legislação infraconstitucional, o compartilhamento de dados entre os órgãos fiscalizadores na esfera administrativa e órgãos de persecução penal deve ser aceita, sob pena de fragilizar avanços significativos no combate ao crime organizado”, afirmou a Rede na ação.
“O argumento do direito ao sigilo bancário não pode ser entendido como impossibilidade de fiscalização e sim como direito de não ter dados pessoais expostos para toda a sociedade, em verdadeira devassa pública”, acrescentou a Rede.