“O pacote, que é constituído por 3 propostas de emendas à Constituição (PEC), e que ainda será complementada por uma 4ª proposta, tratando da reforma administrativa, faz parte de um conjunto de reformas, com brutal ajuste fiscal, que persegue única e exclusivamente o lado da despesa, e, caso venha a ser aprovado, em nossa avaliação, terá como consequência o desmonte do Estado de Proteção Social“
O chamado “Plano Mais Brasil”, do governo Bolsonaro, que é um conjunto de Propostas de Emendas à Constituição – sendo três que já tramitam no Congresso Nacional e uma que ainda será encaminhada à Casa Legislativa, propõe o fim do Estado de Proteção Social para garantir os altos ganhos dos bancos.
O “Plano Mais Brasil” propõe a redução da presença do Estado no provimento de bens e serviços à população, a desregulamentação de direitos e as regulamentações de restrições e obrigações, e a privatização dos serviços públicos, alerta o diretor de Documentação licenciado do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, em seu artigo publicado no site do Sindicato Nacional dos Trabalhadores do IBGE (Assibge).
Augusto de Queiroz destaca que o “Plano Mais Brasil” é um aprofundamento de outras reformas já realizadas, como a Emenda Constitucional 95, do Teto de Gasto, Reforma Trabalhista, Terceirização generalizada do trabalho, e da Reforma da Previdência, que reduzem a presença dos pobres no orçamento, enfraquecem a participação dos trabalhadores na renda nacional, e ampliam a desigualdade e a pobreza em nosso país.
“O fundamento teórico das medidas é a defesa do equilíbrio fiscal intergerações, por meio do qual impede que as atuais gerações deixem dívidas para as futuras, admitindo apenas aquelas dívidas que possam também gerar retorno para as próximas gerações, como os investimentos ou as despesas de capital”, explica Queiroz, que participou no dia 25 do mês passado, de uma audiência na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, para discutir o pacote de PECs que foram enviadas pelo governo ao Senado no início de dezembro.
Ou seja, em síntese, o “Plano Mais Brasil” tem como objetivo tornar permanente o “ajuste fiscal”. A prioridade de Bolsonaro e seu ministro da Economia, Paulo Guedes, é o pagamento da dívida pública e despesas financeiras, ou seja, manter de forma permanente os altos rendimentos dos bancos, fundos especulativos e rentistas.
Conteúdo da PECs
A PEC 186/19, conhecida como PEC emergencial, traz 3 mudanças estruturais nas finanças públicas, de acordo com o diretor do Diap. A primeira mudança é tornar permanente o ajuste previsto no Teto de Gasto Público, de que trata a EC 95; a segunda estende esse “ajuste” aos estados, Distrito Federal e municípios; e o último, vincula a aplicação do Teto de Gasto à chamada Regra de Ouro.
A PEC 187/19 de fundos infraconstitucionais, “não passa de uma espécie de DRU permanente”, destaca Augusto de Queiroz. Ela, além de prever a extinção de 248 fundos, disponibilizando R$ 219 bilhões para amortização da dívida pública, anula qualquer dispositivo infraconstitucional vinculado aos fundos, e destina as receitas públicas dos fundos, até que eles sejam extintos, à amortização da dívida pública.
Já a PEC 188/19 propõe, entre outras medidas, a desobrigação, desindexação e desvinculação (DDD) — desindexa despesas obrigatórias (deixa de reajustar) em caso de emergencial fiscal -, e prevê a extinção de municípios que tenham menos de 5 mil habitantes e possuam arrecadação própria inferior a 10% da receita total.
Medidas enfraquecem o Judiciário em favor do Executivo
A PEC 188/19 altera também o artigo 37, XXIII, da Constituição, para proibir o pagamento retroativo de despesas com servidores, de gastos de pessoal com base em decisão judicial não transitada em julgado, e de benefícios de natureza indenizatória sem lei específica que autorize a concessão e estabeleça o valor ou critério de cálculo.
Inclui dois parágrafos no artigo 166 da Constituição. O primeiro texto determina que “lei ou ato que implique despesa somente produzirá efeitos enquanto houver a respectiva e suficiente dotação orçamentária, não gerando obrigação de pagamento futuro por parte do erário”, e o segundo texto estabelece que “decisões judiciais que impliquem despesa em decorrência de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa somente serão cumpridas quando houver a respectiva e suficiente dotação orçamentária”.
Reforma Administrativa
O governo está para enviar ao Congresso a sua proposta de reforma administrativa. De acordo com o que se tem divulgado pela equipe econômica do governo, a PEC da reforma administrativa irá remeter mudanças via leis ordinárias e complementares.
Entres as citadas estão: o fim da estabilidade dos servidores públicos, flexibilização da estabilidade para carreiras de Estado, a autorização para redução salarial e extinção de órgãos e fusão de carreiras, fim das progressões e promoções automáticas, e a previsão de redução de jornada com redução de salário.
A PEC 186/19 já prevê impactos nos direitos dos servidores públicos, como a criação de indicadores de garantia de pagamento da dívida pública, o aprofundamento do ajuste fiscal da Emenda Constitucional 95 e o corte ou suspensão de vários direitos dos servidores públicos. Além disso, veda que qualquer lei ou ato conceda ou autorize o pagamento, com efeito retroativo, de despesa com pessoal, qualquer que seja a natureza da parcela ou benefício.
“A primeira mudança é para determinar o acionamento do gatilho de corte de gasto (sobretudo com servidor, direitos sociais e programas governamentais), previsto na EC 95, sempre que for rompida a “regra de ouro”. Ou seja, se for necessário realizar operações de crédito em valor maior que as despesas de capital, isto é, realizar gastos para cobrir despesas de custeio, ficará automaticamente suspensa uma série de direitos e garantias dos servidores públicos”, afirma Antônio Augusto de Queiroz.
A regra atual da EC 95 estabelece, para cada exercício, limites individualizados, por poderes e órgãos da União, e determina a suspensão de aumento de gasto com pessoal, sempre que forem descumpridos esses limites orçamentários, os quais utilizam como referência os gastos autorizados no orçamento do ano anterior, corrigido pelo IPCA.
Pela nova regra da PEC 186/19, “além de tornar permanente o ajuste fiscal, estendendo-o de forma compulsória aos estados e municípios, congela nominalmente o Teto de Gasto, determinando, de modo automático, a suspensão de aumento de despesa com pessoal e também o corte de alguns direitos dos servidores sempre que for descumprida a Regra de Ouro — que ocorre quando as operações de créditos superam os investimentos governamentais — e não apenas quando extrapolar o gasto com pessoal, fixado em lei complementar, ou quando os limites individuais de despesas por poderes e órgãos forem descumpridos”, esclarece Augusto de Queiroz.