A Justiça Federal em Pernambuco concedeu, na quinta-feira (26), decisão liminar que amplia os critérios para o pagamento de auxílio emergencial de R$ 1.996 liberado pelo governo federal para pescadores artesanais que foram afetados pelas manchas de óleo que atingiram mais de 900 locais do litoral brasileiro nos últimos meses. A decisão é válida para os pescadores que atuam no litoral pernambucano.
Os primeiros registros de contaminação do litoral surgiram no mês de agosto de 2019 na Paraíba. Entretanto, o governo federal levou três meses para reconhecer a crise, quando o óleo já atingia centenas de localidades.
Enquanto o óleo se espalhava pelo litoral, atingido 12 estados do Nordeste e Sudeste brasileiros, o governo Bolsonaro apenas se prestou a acusar a Venezuela e o Greenpeace pela crise.
Apesar de diversas acusações (inclusive de que o óleo seria de um navio grego), a origem do vazamento segue desconhecida.
A medida provisória contemplava trabalhadores inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Com a liminar, foram incluídos pescadores artesanais e marisqueiros com pendências na inscrição e com cadastros ainda não apreciados pelo Ministério da Agricultura. Em nota, o Ministério da Agricultura diz que foi notificado da decisão, já a Advocacia-Geral da União, que representa os interesses do governo federal afirmou que vai recorrer.
BENEFÍCIOS
De acordo com o governo de Pernambuco, mais de 8 mil trabalhadores foram afetados pelo desastre ambiental. Entretanto, a MP do governo federal, se mantida nos moldes iniciais, contempla pouco mais da metade deles, apenas 4.236. O número total de beneficiados pela decisão não foi divulgado.
A decisão da justiça atendeu a uma Ação Civil Pública assinada pela procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado, titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Pernambuco, e pelas procuradoras da República Natália Soares e Ana Fabíola Ferreira.
O Ministério Público Federal afirma que “o auxílio emergencial nem de longe socorre todas as pessoas que sobrevivem da pesca artesanal e de atividades extrativistas nas praias de Pernambuco atingidas pelo desastre ambiental” e que buscou, com a ação, “garantir a subsistência de todos os integrantes das comunidades tradicionais de pescadores artesanais e marisqueiros pernambucanos”.
Os beneficiados devem estar vinculados aos municípios de Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Recife, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Rio Formoso, Abreu e Lima, Igarassu e Itapissuma. Segundo a decisão, a União deverá, em até 10 dias, apresentar o cronograma de pagamento das duas parcelas do benefício. Em caso de descumprimento desse prazo, será aplicada multa no valor de R$ 10 mil.
No ajuizamento da ação, o MPF afirmou que trabalhadores foram prejudicados porque a realização de novos cadastros no RGP foi suspensa desde 2012.