Jair Bolsonaro parece querer apagar o fogo com gasolina. Ele editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que, em seu artigo 18, permitia que contratos de trabalho e salários fossem suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. Imediatamente, o país inteiro reagiu denunciando que essa medida seria desastrosa.
Além de desumana, ela agravaria a crise ao abrir as portas para a demissão em massa. Pior até do que isso, ela provocaria a demissão sem nenhum direito trabalhista garantido.
A reação e a indignação foram tão fortes que Bolsonaro foi obrigado, menos de 24 horas depois da publicação, a rever o artigo 18 que autorizava a suspensão dos contratos de trabalho sem pagamento de salários.
A insanidade da medida, redigida na madrugada, sem nenhuma articulação política com o Legislativo, explicitou a falta de condições de Bolsonaro fazer frente à situação gravíssima vivida pelo Brasil.
Apresentar uma medida dessas, onde o trabalhador, que está sendo atacado pela pandemia de coronavírus, deixará também de receber salários, só pode ser uma provocação. Certamente os trabalhadores não vão aceitar uma medida que o impedirá de se defender, assim como defender a sua família.
Como prêmio de consolação da MP, Bolsonaro disse que, durante o período em que o trabalhador ficaria sem salário, isto é sem condições de manter sua família e pagar seus compromissos, ele teria direito a um “curso de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade”.
A medida de Bolsonaro deixaria o trabalhador numa situação dramática, sem ter como garantir nem a alimentação de sua família, e, mais do que isso, ela é economicamente um desastre. A contração do consumo, provocada pela demissão em massa que a medida proporcionaria, ajudaria a afundar a economia.
Bolsonaro deixava a critério do empregador a decisão se pagaria ou não alguma coisa ao empregado ao interromper o contrato de trabalho. Nem os direitos trabalhistas a que o trabalhador pode recorrer no caso de uma demissão, estariam garantidos na MP. É pior do que uma demissão, porque, com ela, a situação é dramática, mas pelo menos ele teria acesso ao seguro desemprego, férias proporcionais e demais encargos trabalhistas. Com a decisão do governo, nem isso tem.
O que será pago e se será pago fica totalmente a critério do empregador. Ou seja, nada. A única coisa que Bolsonaro exigiu das empresas foi a oferta do curso a distância para o desempregado que estará em quarentena e sem dinheiro para comer.
Para surrar ainda mais o trabalhador, Bolsonaro aproveitou-se da crise provocada pela pandemia do Covid-19, para tentar abolir direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele determinava na MP que houvesse negociação entre patrão e empregado, e o que fosse negociado, ficaria acima da legislação.
Ou seja, as leis que protegem o trabalhador ficariam abolidas pela MP de Bolsonaro. O que passaria a valer era a “negociação individual” onde o trabalhador não está nas melhores condições de defender seus direitos. Ela obrigaria o trabalhador a sentar para negociar com a faca no pescoço. Como dizem as Centrais Sindicais, essa medida é um “crime e uma tragédia”.
Cinicamente, o governo federal defendia a proposta, que significa uma abertura de portas para a demissão em massa, como forma de “evitar demissões”. As demissões explodiriam assim que a MP de Bolsonaro entrasse em vigor.
A medida, além de desempregar, foi também mais uma tentativa oportunista de golpe em direitos consagrados dos trabalhadores. Ela restringe a negociação coletiva, onde o trabalhador fica mais fortalecido. Pura e simplesmente, o que Bolsonaro e Guedes queriam era abolir a CLT numa canetada.
Desde o início da crise do coronavírus, Paulo Guedes vem tentando aproveitar-se da situação para aprofundar o arrocho sobre a sociedade, tirar direitos trabalhistas e sociais, e acelerar suas negociatas com as privatizações.
A MP é explícita em dizer que “a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva”. Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição.
O próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia, havia feito fortes críticas à MP de Bolsonaro. Ele disse que “é uma MP capenga”.
E, mesmo tendo sido obrigado a recuar do artigo mais gritante da MP, Bolsonaro anunciou nova MP para terça-feira (24). Essa nova MP merece toda a atenção e vigilância por parte de toda a sociedade. Um dos acenos feitos pela equipe econômica do governo é de que Bolsonaro mudaria para autorizar o uso do seguro desemprego para as suspensões de contrato de trabalho.
Ou seja, ele continuaria autorizando a suspensão dos contratos, mas com pagamento de seguro desemprego. Neste caso, o estímulo para que as empresas demitissem continuaria a existir porque o seguro desemprego não é um recurso da empresa, ele sai do governo.
A revogação do artigo 18 pode ser um recuo imposto pela sociedade, ou pode ser apenas uma manobra para retornar com os ataques aos direitos da população. Por isso, toda a atenção é necessária.
Ele não voltou atrás. Ele enganou os tolos. Vejam o que diz o Artigo 2º:
“Art. 2º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.”
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
O trabalhador tem que ficar de olho neste desgoverno que criou uma medida provisória para demitir os trabalhadores do sub emprego sem direito a nada, o que dói é que boa parte destes humildes trabalhadores, tiveram a coragem de votar neste insensato.