Em decisão válida para todo o país, o Ministério Público do Trabalho em São Paulo determinou que os aplicativos de entrega Rappi e iFood devem pagar uma ajuda financeira de pelo menos um salário mínimo aos entregadores afetados pelo coronavírus.
A medida deve se aplicar aos trabalhadores com suspeita ou confirmação do vírus e aos que pertencerem ao grupo de risco.
A sentença, emitida pelo juiz Elizio Luiz Perez, afirma que os aplicativos devem garantir “assistência financeira aos trabalhadores que integram grupo de alto risco (maiores de 60 anos, pessoas com doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes), que demandem necessário distanciamento social ou afastamento por suspeita ou efetiva contaminação pelo novo coronavírus”.
Os aplicativos também devem fornecer álcool gel para que os entregadores possam higienizar as mãos, veículos e utensílios usados para a entrega, como mochilas, por exemplo.
A decisão decorre de duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) no último sábado (4).
“O que pedimos é que essas empresas cumpram normas de segurança e saúde. Existe uma relação de proveito do trabalho dos entregadores, que estão alheios a qualquer tipo de garantia trabalhista, estão expostos a riscos e podem ser fonte de contaminação”, afirmou a procuradora Tatiana Bivar, autora da ação movida contra o iFood.
A sentença ainda prevê a inclusão de pelo menos três vídeos informativos nos aplicativos das empresas destinados aos trabalhadores, aos fornecedores de produtos e aos consumidores, contendo os protocolos de segurança sanitária. Em caso de descumprimento, as empresas podem ser multadas em até R$ 50 mil diários.
Com base nas ações ajuizadas, o MPT-SP também recomendou as mesmas medidas às demais empresas de entrega por aplicativo e de transporte de passageiros. O MPT informou que, caso as recomendações não sejam cumpridas por estas empresas, outras ações podem ser ajuizadas.