
A senadora, que é presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, afirmou que vai exigir “investigação e punição exemplar”. Flávio Dino (PCdoB), governador do Maranhão, disse que, “em 30 anos como juiz, professor e advogado, nunca vi um absurdo desses”
A senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, classificou o resultado do julgamento do empresário André Camargo Aranha, acusado de estupro de vulnerável de Mari Ferrer, como uma “cuspida na cara das brasileiras”.
As agressões sofridas pela vítima, a influenciadora digital Mari Ferrer, durante o julgamento, o constrangimento a ela imposto, e o resultado final do processo, provocaram indignação geral por todo o país (veja matéria).
Em seu perfil no Twitter, Simone Tebet afirmou que as ‘brasileiras exigem respostas’ da Ordem dos Advogados do Brasil, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional da Justiça, demandando ‘investigação e punição exemplar’.
A OAB de Santa Catarina informou que “obteve acesso às informações necessárias em relação ao processo, dando sequência aos trâmites internos que consistem em oficiar ao advogado para que preste os esclarecimentos preliminares necessários”.
Após ver as imagens da audiência do processo que resultou na absolvição do empresário André Camargo Aranha, a senadora disse que o advogado Cláudio Gastão Filho e o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, “rasgaram [a] lei e desonraram [a] Justiça”. Gastão Filho, que representa Aranha no processo de estupro de vulnerável, chega a dizer que Mari Ferrer tem como ‘ganha-pão a desgraça dos outros’. O juiz Rubson Marcos não interrompeu as falas do advogado.
VOTO DE REPÚDIO
Os senadores aprovaram voto de repúdio apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), na sessão desta terça-feira (03), referente ao caso da jovem Mariana Ferrer, vítima de estupro, e cujo agressor foi absolvido pela Justiça.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) fez um pronunciamento durante sessão virtual da Câmara, nesta terça-feira (03), denunciando os constrangimentos sofridos pela vítima de estupro e o resultado do julgamento que absolveu o estuprador. Ela anunciou que a bancada feminina na Câmara iria se mobilizar para que os culpados por mais este crime sejam punidos exemplarmente.
O governador do Maranhão, Flavio Dino (PCdoB), afirmou que “em 30 anos de atuação profissional na área jurídica – como juiz, professor e advogado – já ouvi muitos absurdos. Mas “estupro culposo” é a primeira vez”. “Que essa violência contra o Direito não prospere”, disse o governador. A absolvição do estuprador foi baseada na conclusão do juiz de que teria havido um “estupro culposo”, ou seja, ele estuprou, mas não tinha a intenção de fazê-lo.
A Corregedoria do CNJ decidiu abrir uma apuração preliminar para investigar a conduta do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, na audiência do caso Mariana Ferrer. O pedido de abertura de recuperação disciplinar partiu do conselheiro Henrique Ávila, que disse ver sinais de “tortura psicológica” contra Mariana durante a audiência. Hoje, a corregedora do CNJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou a abertura do procedimento preliminar.
No pedido de investigação feito à Corregedoria, o conselheiro Henrique Ávila afirma ver elementos de “tortura psicológica” no tratamento dado a Mariana durante a audiência e diz que ao não intervir, o juiz indica ter dado aval às agressões verbais. A audiência foi registrada em vídeo e teve uma gravação revelada por reportagem publicada pelo site The Intercept Brasil. “As chocantes imagens de vídeo mostram o que equivale a uma sessão de tortura psicológica no curso de uma solenidade processual”, afirma Ávila no pedido ao CNJ.
“Causa-nos espécie que a humilhação a que a vítima é submetida pelo advogado do réu ocorre sem que o juiz que preside o ato tomasse qualquer providência para cessar as investidas contra a depoente. O magistrado, ao não intervir, aquiesce com a violência cometida contra quem já teria sofrido repugnante abuso sexual. A vítima, ao clamar pela intervenção do magistrado, afirma, com razão, que o tratamento a ela oferecido não é digno nem aos acusados de crimes hediondos”, diz o conselheiro do CNJ no ofício à Corregedoria.
Foi instaurada a reclamação disciplinar do caso. A abertura de processo disciplinar precisa ser autorizada pelo plenário do CNJ, em deliberação por todos os conselheiros.
Se a corregedora do CNJ entender que há indícios de atuação irregular do juiz no episódio, será proposta a abertura de um processo disciplinar para apurar o caso e eventualmente aplicar punições.
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