A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou habeas corpus impetrado pelo ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, pedindo a suspensão da ação penal em que ele é acusado de utilizar a Editora Gráfica Atitude para receber propina da empreiteira Sog/Setal. A empresa integrava do Cartel do Bilhão, esquema armado para fraudar licitações da Petrobrás.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a pedido de Vaccari, a Toyo Setal pagou R$ 3,5 milhões à gráfica por serviços não realizados. Um executivo da empresa, Augusto Mendonça, revelou em depoimento que as notas fiscais de serviços acobertavam o pagamento da propina.
A defesa recorreu ao tribunal após ter o pedido de trancamento da ação negado pela 13ª Vara Federal de Curitiba. O advogado de Vaccari alegou que não há elementos probatórios válidos, mas apenas declarações de colaborador, tendo o réu já sido absolvido em outro processo que envolvia transferências dessa empresa.
O relator no TRF-4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, argumentou que a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional e somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade no ato judicial impugnado. Ele frisou que a decisão de primeira instância “está fundamentada e não se justifica a interrupção abrupta da ação penal”.
“A denúncia, ao contrário do que afirmado na inicial, está devidamente guarnecida por elementos documentais de corroboração, como contratos ideologicamente falsos com a Gráfica Atitude Ltda firmados com empresas que tinham por finalidade dar aparência de legalidade a recursos ilícitos”, afirmou o magistrado.
Gebran ressaltou que as alegações da defesa serão analisadas durante o trâmite processual. “O exame aprofundado da prova não é admissível em sede de habeas corpus em que se afere exclusivamente a aptidão da denúncia. Além de não afeito a incursões probatórias, o instrumento processual constitucional não se presta para a substituição do juízo de origem pelo tribunal, como se juízo ordinário fosse”, concluiu.