Órgão pede que investigados sejam obrigados a ressarcir R$ 20,7 milhões aos cofres públicos. Até o momento, são quatro as ações contra os bolsonaristas que praticaram a intentona golpista
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal, na quarta-feira (1º), a condenação definitiva de mais 42 pessoas presas em flagrante por participarem da invasão e depredação dos prédios do Supremo Tribunal Federal (STF), Congresso Nacional e Palácio do Planalto, em 8 de janeiro.
Trata-se do segundo pedido feito pela AGU. Antes deste, o órgão já havia pedido a condenação definitiva de outras 40 pessoas.
Os investigados pelos atos terroristas já tiveram bens bloqueados de forma cautelar, isto é, concedido antecipadamente como precaução.
Agora, a AGU pede que a cautelar seja convertida em ação civil pública de proteção do patrimônio público para que eles sejam obrigados a ressarcir os cofres públicos em R$ 20,7 milhões.
CÁLCULO DO PREJUÍZO
O valor foi definido a partir cálculo do prejuízo com a destruição ocorrida no STF, Planalto, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
No pedido, a AGU afirma que essa quantia é incontroversa:
“O valor que a Advocacia-Geral da União reputa como dano material já incontroverso, sem prejuízo de, no curso da instrução processual, serem produzidos novos elementos de provas demonstrando um dano ainda maior ao patrimônio público”.
MATERIALIZAÇÃO DOS ATOS SEGUNDO A AGU
Na ação, a AGU lembra que, de acordo com “documentos apresentados em juízo, fornecidos pela Polícia Civil do Distrito Federal, os réus (…) participaram da invasão e depredação de prédios públicos federais, tanto que em meio a esses atos foram presos em flagrante como responsáveis pelos atos de vandalismo nas dependências dos prédios dos três Poderes da República e em face dos mesmos foi decretada prisão preventiva”.
“Tem-se, pois, que os réus, de vontade livre e consciente, participaram ativamente em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática e à imagem brasileira”.
AÇÕES MOVIDAS PELA AGU
A instituição defende em juízo que todos devem responder solidariamente pelos danos causados, nos termos do CPP (Código de Processo Civil).
Leia:
- 1ª ação: inicialmente, obteve de forma cautelar o bloqueio de bens de suspeitos de financiar o fretamento de ônibus para os atos. Posteriormente, foi solicitada a conversão em principal para pedir a condenação definitiva de 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato a ressarcir os cofres públicos.
- 2ª ação: obteve de forma cautelar o bloqueio de bens de 40 pessoas presas em flagrante por participarem da invasão e depredação dos prédios; em seguida, a AGU pediu a condenação definitiva dos envolvidos a ressarcirem os cofres públicos.
- 3ª ação: movida em face de outros 42 presos por participarem da invasão dos prédios e depredação; bloqueio de bens dos envolvidos foi determinado pela Justiça e, agora, a AGU pede a condenação definitiva a ressarcir os cofres públicos.
- 4ª ação: proposta contra mais 42 detidos em flagrante durante os atos; bloqueio de bens já concedido pela Justiça.