A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou, na segunda-feira (10), contra a ação que pede a vacinação obrigatória de crianças de 5 a 11 anos contra a covid-19.
No STF (Supremo Tribunal Federal), a ação é relatada pela ministra Cármen Lúcia. A PGR alega que a CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos), autora da ação, não tem legitimidade para apresentar ação nesse sentido e sustenta que o pedido feito pela confederação perdeu objeto, dado que o Ministério da Saúde já se posicionou pela inclusão de crianças de 5 a 11 anos no PNI (Plano Nacional de Imunização) contra a covid-19.
O PGR (procurador-geral da República) em exercício, Humberto Jacques de Medeiros, que assina o documento, opinou pelo “não conhecimento desta [ADPF] arguição de descumprimento de preceito fundamental, seja pela ilegitimidade ativa ad causam da entidade requerente, seja pela perda superveniente do objeto e do interesse processual de agir”.
“Não há vinculação direta e imediata entre as finalidades institucionais da CNTM e o conteúdo material do ato do Poder Público questionado que, como afirma a requerente na petição inicial desta ADPF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental], atinge toda a coletividade e não apenas a categoria profissional por ela representada”, acrescentou.
BUROCRATISMO
Medeiros argumenta que, em um caso semelhante, o STF “recusou legitimidade ativa a CNTM para o ajuizamento de ADPF que, visando resguardar medidas sanitárias e assegurar o direito à saúde no contexto da pandemia de covid-19, pedia que fosse declarada a impossibilidade de realização da Copa América no Brasil”.
Além disso, Medeiros alegou que o pleito da CNTM já teria sido atendido pelo governo federal.
“Exauridos os efeitos jurídicos do ato do Poder Público questionado (Consulta Pública) e atendido do pleito da requerente de inclusão de crianças de 5 a 11 anos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, há de ser reconhecida a prejudicialidade desta ADPF em razão da perda superveniente do objeto e do próprio interesse de agir”, escreveu nas alegações.
OBRIGATORIEDADE DE VACINAÇÃO DE ADOLESCENTES
Na ação, todavia, a CNTM pediu, além da inclusão das crianças no plano de vacinação contra a covid-19, que o STF “torne obrigatória a vacinação de crianças e adolescentes”, o que não foi feito pelo governo.
O Ministério da Saúde incluiu as crianças no cronograma de imunização, mas decidiu que a vacinação não seria obrigatória.
A manifestação da PGR ao STF foi determinação da ministra Cármen Lúcia, que pediu que tanto o chefe do Ministério Público Federal quanto a Advocacia Geral da União se pronunciassem sobre o pedido feito pela CNTM.
POSIÇÃO DA AGU
A AGU (Advocacia-Geral da União) respondeu, na última quarta-feira (5), à determinação do STF, que exigia explicação sobre a vacinação de crianças, de 5 a 11 anos, contra a covid-19.
O governo tinha até às 23h59 do dia 5 para se manifestar sobre o assunto.
Em documentos enviados ao Supremo, a AGU alegou que a ação perdeu o objeto, já que o Ministério da Saúde apresentou, na última quarta-feira, os detalhes de como vai ser a imunização da faixa etária que vai de 5 a 11 anos.
Em coletiva, o ministro Marcelo Queiroga anunciou que a vacinação vai começar neste mês, sem exigência de prescrição médica.