Câmara aprova licença menstrual de até 2 dias por mês para mulheres com fluxo intenso

Deputadas do PCdoB, Marcivania (AP) e Jandira Feghali (RJ) (Fotos: Kayo Magalhães/Câmara - Richard Silva/PCdoB)

Com a aprovação do PL 1.249/22, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e relatoria da Professora Marcivania (PCdoB-AP), o Brasil dá um passo inédito no reconhecimento da saúde menstrual como direito trabalhista

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o PL (Projeto de Lei) 1.249/22, que cria o direito à licença menstrual remunerada de até 2 dias consecutivos por mês para trabalhadoras que apresentem fluxo intenso ou sintomas incapacitantes. O texto, agora, vai ao exame do Senado.

A medida vale para empregadas com carteira assinada, estagiárias e trabalhadoras domésticas, mediante atestado médico que comprove a condição.

O texto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a Lei do Estágio (11.788/08) e a Lei Complementar 150/15, que trata do emprego doméstico.

JANDIRA E MARCIVANIA

A proposta foi apresentada pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que defende o reconhecimento da saúde menstrual como tema de justiça social e igualdade de gênero. “Muitas mulheres sofrem dores incapacitantes e são obrigadas a trabalhar nessas condições. O projeto dá visibilidade a essa realidade”, afirmou a parlamentar.

O texto aprovado é substitutivo — redação nova — da relatora Professora Marcivania (PCdoB-AP), que reduziu a previsão inicial de 3 para 2 dias por mês, visando compatibilizar o direito com a viabilidade administrativa e econômica.

Segundo a relatora, “a legislação trabalhista foi concebida sob uma lógica masculina, e o projeto corrige parte dessa distorção histórica”.

AVANÇO

A licença menstrual é prática já adotada em países como Espanha, Japão e Indonésia. No Brasil, o tema vinha sendo discutido há anos no Congresso, mas enfrentava resistências por parte de setores empresariais, que alegavam possíveis custos e impactos na produtividade.

Para as defensoras da proposta, o texto aprovado equilibra sensibilidade social e responsabilidade fiscal, ao exigir comprovação médica e limitar o benefício a 2 dias mensais.

O PL também abre caminho para políticas públicas de saúde reprodutiva e educação menstrual, ainda incipientes no País.

SENADO

A aprovação foi celebrada por parlamentares da bancada feminina, movimentos de mulheres e entidades médicas. O projeto tramitou em regime de urgência e foi votado de forma simbólica, com amplo apoio entre os partidos de centro e esquerda.

Com a aprovação na Câmara, o PL 1.249/22 segue agora para o Senado Federal, onde será analisado pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao plenário.

Caso seja aprovado sem alterações, seguirá à sanção presidencial.

MARCO

A aprovação do PL 1.249/22 representa marco no reconhecimento da saúde menstrual como questão de dignidade e direitos trabalhistas.

Se virar lei, o Brasil se somará ao seleto grupo de países que tratam o tema com perspectiva de saúde pública e igualdade de gênero — reforçando o papel do Congresso na modernização das relações de trabalho e na proteção das mulheres em suas múltiplas jornadas.

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