Decisão poderá ser tomada na segunda turma às 14 horas. Cassação do deputado foi considerada como exemplar pelo TSE contra ataques à democracia e disseminação criminosa de fake news
Uma manobra bolsonarista capitaneada por Nunes Marues e André Mendonça impediu que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidisse em sessão virtual nesta terça-feira (7) sobre o caso do deputado Fernando Francischini que teve seu mandato casssado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral. André Mendonça pediu vista, paralisando o julgamento por tempo indeterminado. Francischini foi beneficiado por uma decisão monocrática de Nunes Marques, restabelecendo seu mandato.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) recorreu nesta segunda-feira (6) contra a decisão de Nunes Marques que permitiu que o deputado Fernando Francischini (União Brasil- PR) reassumisse seu mandato. O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, afirma que o recurso apresentado pela defesa de Franciscinhi, e analisado por Nunes Marques, contra a cassação pelo TSE, não era cabível e, portanto, não é possível conceder uma decisão suspendendo a perda do mandato.
“Se o recurso extraordinário não ultrapassa a barreira da admissibilidade, não há, de plano, como se conceder efeito suspensivo ao recurso cujo mérito, assim, é de conhecimento impossível”, escreveu. Gonet ainda defendeu a validade da cassação afirmando que o TSE não inovou nos argumentos que embasaram o julgamento. O procurador também disse que a conduta de Franceschini “derruba um dos pilares de sustentação do regime democrático”.
“Na medida em que o juízo de reprovação recai sobre uma conduta que, a partir de um preordenado e doloso processo de grave descontextualização e desinformação, derrui um dos pilares de sustentação do regime democrático.” Gonet afirmou que não procede a tese de que teria havido inovação do TSE quanto aos critérios de gravidade das circunstâncias.
“A conduta do candidato cassado foi muito além de comprometer a legitimidade do pleito, tendo em vista o seu potencial de desestabilização do Estado Democrático de Direito”, diz o recurso.
O deputado estadual Pedro Paulo Bazana (PSD-PR) havia acionado o STF contra a decisão de Nunes Marques. Suplente, o político havia assumido um posto na Assembleia Legislativa do Paraná com a cassação de Francischini. Após o Supremo agendar a sessão em plenário virtual, Nunes Marques decidiu levar para referendo da Segunda Turma do Supremo a decisão individual que suspendeu a cassação de Francischini.
Após o pedido de vista por André Mendonça, a Corte vai analisar o caso envolvendo Francischini na segunda turma, como pretendia Nunes Marques. Trata-se do referendo da liminar (decisão provisória) do ministro que devolveu o mandato do bolsonarista. O julgamento será feito pela 2ª Turma, a partir das 14h desta terça-feira (7). A Turma é composta por André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Na sessão virtual, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, apresentou seu voto pela suspensão dos efeitos da decisão de Nunes Marques. O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento da relatora. André Mendonça cumpriu o plano do Planalto e pediu vistas do processo interrompendo o julgamento.
Cármen Lúcia afirmou que “a sociedade não pode ser refém do voluntarismo das partes, sendo vedado o abuso do direito de recorrer, não se podendo aproveitar da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais em detrimento da regularidade do direito”.
Nunes Marques afrontou o TSE não apenas no caso Francischini. O ministro também derrubou uma decisão colegiada da Corte Eleitoral que manteve a cassação do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE), decidida pelo TRE de Sergipe. Valdevan foi condenado em todas as instâncias à perda de mandato acusado de captação e gastos ilícitos de recursos. De acordo com a investigação, ele recebeu R$ 86 mil de pessoas físicas sem origem identificada e de fontes vedadas.
Sem dúvidas ou salamaleques jurídicos, a justiça brasileira e o judiciário não estão constrangidos pela Lei. Há um consenso entre juízes que sua “liberdade interpretativa” não tem limites. E, danem-se as controvérsias…