Texto prevê a adoção do sistema eleitoral majoritário na escolha dos cargos de deputados federais e estaduais/distritais, a partir de 2022, e o restabelecimento das coligações partidárias nas eleições proporcionais
A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (9), por 22 a 11, a PEC 125/11, ou “PEC da reforma política”, que muda o atual sistema eleitoral brasileiro, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Na sequência, os deputados votaram emendas ao parecer da relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP).
A proposta, agora, vai a votos em dois turnos no plenário, onde para ser aprovada precisa de no mínimo 308 votos. Por fim, vai ao Senado, cuja votação também é em dois turnos. Para ser aprovada necessita, pelo menos, de 49 votos.
O chamado “distritão” foi votado e rejeitado duas vezes pelo plenário da Câmara, em 2015 e em 2017. Tanto que na semana passada não houve consenso entre os parlamentares e a votação foi adiada.
A proposta de “distritão” foi inserida em PEC que buscava vetar eleições próximas de feriados.
O relatório de Renata Abreu prevê a adoção do sistema eleitoral majoritário na escolha dos cargos de deputados federais e estaduais em 2022.
É o chamado “distritão puro”, no qual são eleitos os mais votados, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como acontece no atual sistema proporcional.
Dos 21 partidos representados no colegiado votaram contra o texto: PT, PSD, MDB, PDT, PSol, Novo e Rede.
Votaram a favor do texto: PSL, PL, PP, Republicanos, PSDB, DEM, PCdoB, Solidariedade, PSC, PTB e Podemos. O PSB liberou a bancada.
A proposta que levaria à transição para o sistema “distritão misto”, que seria adotado nas eleições seguintes para Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais, foi rejeitada com a aprovação de um destaque apresentado pelo PCdoB.
Outra novidade constante do relatório aprovado é o restabelecimento das coligações partidárias nas eleições proporcionais para deputado federal e deputado estadual/distrital. Tais coligações foram proibidas nas eleições para vereador em 2020. O destaque mantendo a proibição foi rejeitado pela maioria dos membros da comissão especial.
O plenário da Câmara decidirá sobre o critério que prevalecerá na eleição de deputados: pela regra dos mais votados (distritão) ou da proporcionalidade, respeitado o quociente eleitoral.
MULHERES E NEGROS
Outra mudança sugerida pela relatora é que os votos dados às mulheres e aos negros valerão em dobro na hora dos partidos dividirem o Fundo Partidário; o que deve estimular candidaturas femininas.
Renata Abreu ressalta que hoje 900 câmaras municipais não têm nenhuma vereadora.
VOTO PREFERENCIAL
Está previsto, ainda, o voto preferencial nas eleições para presidente, governador e prefeitos. A ideia, segundo a relatora, é organizar as preferências dos eleitores, ao invés de dar-lhes uma única opção. Para isto, o eleitor poderá indicar até cinco candidatos, em ordem de preferência.
Na contagem de votos, serão aferidas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos. O objetivo é facilitar a eleição daqueles que reúnem maior apoio e menor rejeição. A proposta, contudo, só se aplicará a partir das eleições de prefeito em 2024.