Deputado responde a dois processos. O primeiro teve admissibilidade da representação aprovada nesta terça (9). O processo por ofensa a integrantes do Supremo houve pedido de vistas e adiamento da votação do parecer preliminar, que pode ser votada nesta quinta-feira (11)
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara decidiu, na terça-feira (9), dar continuidade ao processo movido pelo PSL contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) (Representação 17/19), acusado de gravar ilegalmente reunião do partido em outubro de 2019.
Foram 15 votos favoráveis à admissibilidade do processo e 1 contrário.
Silveira agora vai ser notificado e terá prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa escrita, indicar provas e arrolar testemunhas. O deputado bolsonarista está preso desde 16 de fevereiro por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em votação no dia 19 de fevereiro, a Câmara manteve a prisão por 364 a 130.
O parecer preliminar relativo ao caso já havia sido lido na semana passada pelo relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), com a recomendação pela continuidade. Na ocasião, Leite disse que a conduta descrita era “de extrema gravidade” e constituía “clara ofensa ao direito à intimidade”.
Antes de fazer o parecer final, que pode ser pela cassação ou não do mandato, o relator define se há indícios suficientes, além de outros requisitos técnicos, para que a acusação seja investigada, e o conselho vota essa análise do relator. Foi o que ocorreu nesta terça.
Alexandre Leite retirou a complementação de voto que havia feito na semana passada, para incluir no processo nova denúncia de que Daniel Silveira teria gravado outras reuniões.
Na ocasião, a deputada Major Fabiana (PSL-RJ) criticou a complementação. Ela disse que o fato impossibilitaria a ampla defesa do parlamentar acusado.
Silveira usava o mandato parlamentar para atacar a democracia e suas instituições, em particular o STF e seus ministros. Quando fazia proselitismo em favor do AI-5 se insurgia contra a Constituição Federal e a democracia, que jurou resguardar e defender, ao tomar posse como deputado federal.
ATAQUES AO STF
Daniel Silveira também responde a processos por quebra de decoro parlamentar, sob a acusação de ofensas a integrantes do Supremo e de apologia ao AI-5, instrumento utilizado durante a ditadura civil-militar (1964-1985).
Uma das representações (REP 3/21), apresentada pelo PSol, teve a admissibilidade recomendada nesta terça pelo relator deste caso, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE). Pedido de vista da deputada Major Fabiana, no entanto, adiou a votação do parecer preliminar por dois dias úteis.
Fernando Rodolfo argumentou não ser absoluta a inviolabilidade de parlamentares por suas opiniões, palavras e votos. “A imunidade parlamentar não autoriza o parlamentar a proferir palavras a respeito de qualquer coisa e de qualquer um, tampouco a praticar atos em dissonância com a dignidade deste Parlamento”, afirmou o relator.
Na avaliação do advogado de Daniel Silveira, Jean Cleber, as acusações contra o parlamentar são genéricas e não merecem prosperar.
“Elas [sic] [essas] se limitam a falar sobre violação sem enumerar qual artigo da Lei Maior teria sido violado. Fala-se que houve uma grave ameaça ao presidente de um dos Poderes. Isso é uma falácia. Não se pode confundir a instituição do STF com os membros que a compõem”, afirmou o advogado.
“Ele [Daniel Silveira], quando profere alguns excessos, ele não se dirige ao presidente [do STF]. Então, ele teve sua liberdade cerceada, o que fomentou essa avalanche de processos”, disse Jean Cleber.
Ainda segundo o advogado, Daniel Silveira não pode ser punido por uma opinião. “Permitir que o deputado seja emudecido por expressar sua opinião nos remonta ao período que os brasileiros não querem, que é a censura prévia”.
Daniel Silveira não participou da reunião por videoconferência, como fez na semana passada. De acordo com Jean Cleber, o deputado está preocupado com a saúde da mãe, que passa por crise nervosa. Nova reunião do Conselho de Ética está marcada para quinta-feira (11), às 10 horas.
M. V.
Com informações da Agência Câmara