O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), formado por representantes do governo, dos patrões e dos trabalhadores, autorizou, em reunião nesta terça-feira (28), o pagamento de R$ 13,04 bilhões relativos ao lucro do Fundo em 2025 a 138,2 milhões de trabalhadores com saldo em conta vinculada.
Os valores serão depositados nas contas até 31 de agosto de 2026. As consultas serão liberadas no site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS no celular.
Com isso, a rentabilidade total das contas, em 2025 atingirá 6,90%, o que representa um ganho real (acima da inflação) de 2,53 pontos percentuais. No ano passado, o IPCA, a inflação oficial do país, somou 4,26%.
Isso significa que o crédito será equivalente a um acréscimo de 1,87% na rentabilidade de cada conta, proporcional ao saldo individual. Por exemplo, se o trabalhador tiver um saldo R$ 1 mil, terá um crédito de R$ 18,68 em sua conta vinculada, quem tem R$ 100 mil receberá R$ 1.868,34 de lucro, e assim por diante.
De acordo com a decisão, todas as pessoas com contas (ativas ou inativas) vinculadas ao FGTS em 2025, com saldo em dezembro, terão direito a receber uma parcela dos lucros.
Isso não quer dizer que o dinheiro poderá ser sacado de imediato. Para o saque, permanecem válidas as situações previstas em lei, como aposentadoria, demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado ou rescisão por acordo, doenças graves do trabalhador ou dependente, aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional, além de saque-aniversário.
Para calcular o valor a ser creditado, o trabalhador deve multiplicar o saldo existente na conta de FGTS em 31/12/2025 pelo índice de 0,01868341.
O lucro do FGTS é distribuído desde 2017, sempre referente ao ano anterior.










